TRF1 - 1094079-38.2023.4.01.3700
1ª instância - 6ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1094079-38.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CLAUDEMIR GUAJAJARA Advogado do(a) IMPETRANTE: THAIS VIANA DUARTE - PI21701 IMPETRADO: .Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito nos termos do art. 485, I, do CPC.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.] -
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1094079-38.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CLAUDEMIR GUAJAJARA Advogado do(a) IMPETRANTE: THAIS VIANA DUARTE - PI21701 IMPETRADO: .Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[Rejeito a emenda à inicial de id. 2008525690.
Isto porque verifico que remanescem vícios que hão de ser sanados.
Assim, prestigiando o princípio da primazia do julgamento de mérito (art. 6º do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emende e complete a petição com vistas a: a) juntar procuração pública ou assinada a rogo; b) retificar o polo passivo do mandado de segurança, considerando que na ação mandamental deve figurar a autoridade que ordena ou omite a prática do ato impugnado e que dispõe de poderes para corrigir a ilegalidade ou o abuso de poder; c) comprovar a mora na apreciação do recurso administrativo interposto.
Aqui, destaca-se que no id. 2008568148 foi carreado o benefício indeferido e no id.2008568150 foi juntado apenas o recurso administrativo na íntegra.
Logo, nenhum dos documentos demonstra a narrada demora de análise do recurso; sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.]" -
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 6ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : JORGE FERRAZ DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : DÉBORA CRISTINE DE ABREU SANTOS AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1094079-38.2023.4.01.3700 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: CLAUDEMIR GUAJAJARA Advogado do(a) IMPETRANTE: THAIS VIANA DUARTE - PI21701 IMPETRADO: .Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emende e complete a petição com vistas a: a) juntar procuração pública ou assinada a rogo; b) juntar andamento processual que comprove demora; sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Após, conclusos.]" -
20/11/2023 17:14
Recebido pelo Distribuidor
-
20/11/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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