TRF1 - 1007537-31.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007537-31.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FALCAO SUPERMERCADOS LTDA - EPP, FALCAO SUPERMERCADOS LTDA - EPP, FALCAO SUPERMERCADOS LTDA - EPP, FALCAO SUPERMERCADOS LTDA, FALCAO SUPERMERCADOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1007537-31.2021.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: FALCAO SUPERMERCADOS LTDA - EPP, FALCAO SUPERMERCADOS LTDA - EPP, FALCAO SUPERMERCADOS LTDA - EPP, FALCAO SUPERMERCADOS LTDA, FALCAO SUPERMERCADOS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A continuidade do presente processo depende do julgamento da seguinte questão: TEMA: Nº 1079 (REsp com RR); TRIBUNAL RESPONSÁVEL: STJ. 02.
O tema continua pendente de julgamento.
Não há qualquer providência a ser adotada por parte deste Juízo Federal, razão pela qual o processo deve continuar suspenso, nos termos do artigo 313, V, "a", do CPC.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) restabelecer a suspensão da tramitação do processo até o julgamento do tema acima mencionado ou até 21/01/2026, o que ocorrer primeiro; (c) para fim de controle, cadastrar a data limite da suspensão acima indicada. 05.
Palmas, 24 de janeiro de 2024.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
29/11/2021 20:04
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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25/11/2021 03:06
Decorrido prazo de FALCAO SUPERMERCADOS LTDA - EPP em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 00:21
Decorrido prazo de FALCAO SUPERMERCADOS LTDA - EPP em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 00:21
Decorrido prazo de FALCAO SUPERMERCADOS LTDA - EPP em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 00:20
Decorrido prazo de FALCAO SUPERMERCADOS LTDA em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 00:20
Decorrido prazo de FALCAO SUPERMERCADOS LTDA em 24/11/2021 23:59.
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18/11/2021 16:27
Juntada de manifestação
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18/11/2021 00:07
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/11/2021 23:59.
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21/10/2021 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2021 09:52
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2021 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 10:12
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 10:12
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/10/2021 22:06
Conclusos para julgamento
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09/10/2021 04:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/10/2021 23:59.
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07/10/2021 00:29
Decorrido prazo de FALCAO SUPERMERCADOS LTDA - EPP em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 00:29
Decorrido prazo de FALCAO SUPERMERCADOS LTDA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 00:29
Decorrido prazo de FALCAO SUPERMERCADOS LTDA em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 00:29
Decorrido prazo de FALCAO SUPERMERCADOS LTDA - EPP em 06/10/2021 23:59.
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07/10/2021 00:29
Decorrido prazo de FALCAO SUPERMERCADOS LTDA - EPP em 06/10/2021 23:59.
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01/10/2021 02:35
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS em 30/09/2021 23:59.
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30/09/2021 09:49
Juntada de parecer
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28/09/2021 18:25
Juntada de Informações prestadas
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16/09/2021 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2021 16:48
Juntada de diligência
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14/09/2021 17:53
Juntada de manifestação
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14/09/2021 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2021 22:10
Processo devolvido à Secretaria
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13/09/2021 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 20:56
Conclusos para despacho
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13/09/2021 20:56
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 20:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2021 20:54
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 11:02
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 11:02
Não Concedida a Medida Liminar
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31/08/2021 10:41
Conclusos para despacho
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31/08/2021 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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31/08/2021 10:13
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2021 09:10
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2021 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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