TRF1 - 1031271-78.2019.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1031271-78.2019.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe REFERÊNCIA: 0000355-78.2019.4.01.3201 SUSCITANTE: JUIZ FEDERAL DA VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TABATINGA SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS SAUL NUNES BEMERGUY - CPF: *53.***.*80-30 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
DOMICÍLIO DO EXECUTADO.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
MPOSSIBILIDADE. 1.
Na linha da jurisprudência da Corte Superior, em diretriz seguida por este Tribunal, mesmo sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, com as alterações por ele introduzidas, é de índole relativa a competência definida para processos de execução fiscal, insuscetível de ser declinada de ofício pelo órgão julgador. 2.
Ressalva de entendimento pessoal do relator em sentido contrário. 3.
Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado Do Amazonas, o suscitado.
ACÓRDÃO Decide a Seção, à unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, suscitado, nos termos do voto do relator.
Quarta Seção do TRF da 1ª Região - 24/01/2024.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
25/09/2020 10:55
Juntada de Certidão
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28/11/2019 13:23
Conclusos para decisão
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27/11/2019 14:26
Juntada de Parecer
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24/10/2019 13:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2019 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2019 10:44
Conclusos para decisão
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13/09/2019 10:44
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO MENDES
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13/09/2019 10:44
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/09/2019 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2019 10:44
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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10/09/2019 11:46
Recebido pelo Distribuidor
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10/09/2019 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2019
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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