TRF1 - 1043252-05.2023.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 1043252-05.2023.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem, e nos termos da Portaria n. 02, de 09 de fevereiro de 2015, deste Juízo, intime-se o(a) executado(a) para que no prazo de 5 dias se manifeste sobre: ( x ) bloqueio de valor; ( ) diligência Sisbajud; ( ) diligência Renajud; ( ) diligência Infojud; Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. (Assinado eletronicamente) Diretor(a) de Secretaria -
25/01/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1043252-05.2023.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR(ES): REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL RÉU(S): REU: S.
P.
M.
DE CARVALHO, SIMAO PEDRO MOLINA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra S P M DE CARVALHO, CNPJ 12.193.783/0001/56 e SIMÃO PEDRO MOLINA DE CARALHO, CPF *25.***.*78-84, objetivando a cobrança de R$ 65.091,14 (sessenta e cinco mil, noventa e um reais e catorze centavos), originada de Contrato(s) Bancário(s) n. : 0023003000022462 Contrato: 120023734000076410 Contrato: 120023734000078200 Contrato: 120023734000079274, firmado(s) entre as partes e acostado(s) aos autos.
Regularmente citada por via postal com AR juntado aos autos (ID 1936024167 e ID 1936024159), a parte demandada não efetuou o pagamento ou ofereceu embargos, deixando transcorrer in albis o prazo para adoção dessas providências.
Com efeito, diante da revelia da parte requerida, que ora declaro, impõe-se a aplicação do artigo 701, § 2º do CPC, a fim de ser reconhecido à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o direito ao crédito reclamado na peça vestibular.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.
P.R.I.
BELÉM, data de validação do sistema PJe. (assinado digitalmente) Hind G.
Kayath Juíza Federal da 2ª Vara -
16/08/2023 12:04
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000160-58.2024.4.01.3603
Domingos Weisemann
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Liliane Casadei
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 17:21
Processo nº 1001614-70.2020.4.01.4005
Conselho Regional de Enfermagem do Piaui
Maria Elizabeth Ferreira dos Santos
Advogado: Daniel Paz de Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 15:43
Processo nº 1001614-70.2020.4.01.4005
Procuradoria do Conselho Regional de Enf...
Maria Elizabeth Ferreira dos Santos
Advogado: Daniel Paz de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2024 15:33
Processo nº 1000223-83.2024.4.01.3603
Teresinha de Jesus Machado
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Euclesio Bortolas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/06/2025 15:00
Processo nº 0002696-95.2016.4.01.4005
Procuradoria do Conselho Regional de Enf...
Maria da Cruz Oliveira de Carvalho
Advogado: Antonio Alberto Nunes de Carvalho
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2024 15:50