TRF1 - 1000053-26.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
05/05/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
-
05/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 10:46
Juntada de manifestação
-
21/02/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:31
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:06
Juntada de manifestação
-
19/10/2024 00:53
Decorrido prazo de RR GUEDES CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:22
Decorrido prazo de ROBERTA GUEDES LOPES em 18/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 09/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000053-26.2024.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 POLO PASSIVO:RR GUEDES CALCADOS E ACESSORIOS LTDA e outros DESPACHO/ OFÍCIO Nº 469/2024 Considerando o baixo valor bloqueado e transferido para conta judicial, não há que se falar em intimação pessoal para impugnação da penhora.
Publique-se este despacho.
Não havendo comparecimento da executada aos autos a alegar eventual impenhorabilidade de valores, no prazo de 30 dias da publicação, OFICIE-SE a CEF para apropriar-se dos valores da(s) conta(s) judicial(s) (IDs 72024000020230124, 072024000020230132 e 072024000020230140), devendo remeter a este Juízo os comprovantes de tal operação.
Após, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome das executadas, procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, promova a impugnação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro a pesquisa de bens via INFOJUD dos últimos dois anos.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que lhe couber.
Nada sendo requerido, suspendam-se os autos pelo prazo de um ano.
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para requerer o que lhe aprouver no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo nenhum requerimento, arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de cinco anos.
Tudo nos termos do Art. 921, §1º e 2º do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Determino que, oportunamente, uma via deste despacho, sirva como ofício a ser encaminhado à CEF.
Anexos: Extrato Sisbajud com número de IDs.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
22/08/2024 18:43
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2024 18:43
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2024 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2024 18:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 09:39
Juntada de manifestação
-
02/07/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
27/01/2024 02:06
Decorrido prazo de ROBERTA GUEDES LOPES em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 02:04
Decorrido prazo de RR GUEDES CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 01:46
Publicado Despacho em 23/01/2024.
-
23/01/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA 1000053-26.2024.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: ROBERTA GUEDES LOPES, RR GUEDES CALCADOS E ACESSORIOS LTDA Nome: ROBERTA GUEDES LOPES Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 297, Juçara, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-520 Nome: RR GUEDES CALCADOS E ACESSORIOS LTDA Endereço: GOIAS, 617, - de 601/602 a 899/900, SETOR CENTRAL, ANáPOLIS - GO - CEP: 75025-090 VALOR DA DÍVIDA: $51,977.43 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 24010522585167200001959906834 INICIAL - 08.000.295622023 - RR GUEDES CALCADOS E ACESSORIOS LTDA Inicial 24010522594739500001959906835 TerceirizarSubstabelecimento_TE0000005363045_C128600_20231214_162215 Substabelecimento 24010523000331600001959906836 Estatuto_Social_da_Caixa_Economica_Federal 2021 doc01 Contrato social 24010523002386600001959906839 ADVOGADOS - SUBSTABELECIMENTO 2023 D Oliveira e Pimpão Advogados Associados Substabelecimento 24010523002386600001959906837 ADVOGADOS - Procuração CAIXA-3-4 Procuração 24010523002386600001959906838 CONTRATO 1.302.207 R.R.GUEDES CALCADOS Contrato 24010523012623700001959906840 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Comprovante de situação cadastral no CNPJ 24010523012623700001959906841 CONTRATO SOCIAL R R W GUEDES Contrato social 24010523012623700001959906842 PLA 1302207 Planilha 24010523012623800001959906845 PD 1302207 Planilha 24010523012623700001959906844 DE900500201035292248 Comprovante de recolhimento de custas 24010523012623700001959906843 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 24011709423070800001973146377 -
19/01/2024 17:00
Processo devolvido à Secretaria
-
19/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2024 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/01/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
-
17/01/2024 09:44
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/01/2024 11:53
Recebido pelo Distribuidor
-
06/01/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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