TRF1 - 1017081-72.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 10:03
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 10:03
Juntada de Certidão
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15/05/2024 00:07
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE FARIA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 01:45
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 20:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 00:01
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:34
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE FARIA em 10/05/2024 23:59.
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11/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1017081-72.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DE FARIA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O ato judicial anterior não foi cumprido integralmente.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Cumpra-se a deliberação anterior integralmente. 03.
Palmas, 9 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
09/05/2024 09:34
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2024 09:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:19
Conclusos para despacho
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09/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
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09/05/2024 00:07
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2024 16:47
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2024 16:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
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07/05/2024 10:55
Juntada de Certidão
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07/05/2024 00:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE FARIA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:49
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE FARIA em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:19
Juntada de manifestação
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11/04/2024 00:02
Publicado Sentença Tipo A em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1017081-72.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA DE FARIA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro. 02.
Foi confirmado o cumprimento da sentença (ID2103523657). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
Os documentos dos autos apontam para o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa estabelecida na sentença. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumáríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 3 de abril de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELOS DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM: 2021 E 2022: SELO OURO 2023: SELO DIAMANTE -
09/04/2024 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
09/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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09/04/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/04/2024 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2024 15:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/04/2024 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2024 12:21
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/03/2024 01:09
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE FARIA em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:31
Juntada de manifestação
-
06/03/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2024 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2024 13:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2024 00:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:15
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE FARIA em 05/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:02
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1017081-72.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DE FARIA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1017081-72.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: VERA LUCIA DE FARIA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 2059563188): PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Declaro transitada em julgado a sentença porque irrecorrível.
Determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; (c) alterar para fase de cumprimento de sentença; ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
29/02/2024 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/02/2024 12:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/02/2024 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
29/02/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:34
Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/02/2024 09:27
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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28/02/2024 09:22
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 09:00, Central de Conciliação da SJTO.
-
28/02/2024 09:22
Homologada a Transação
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28/02/2024 09:02
Juntada de Ata de audiência
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26/02/2024 18:21
Juntada de petição intercorrente
-
23/02/2024 18:22
Juntada de manifestação
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21/02/2024 17:18
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2024 12:29
Juntada de informação
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15/02/2024 12:39
Juntada de contestação
-
01/02/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/02/2024 13:42
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 09:00, Central de Conciliação da SJTO.
-
01/02/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:12
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE FARIA em 30/01/2024 23:59.
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29/01/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1017081-72.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DE FARIA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1017081-72.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: VERA LUCIA DE FARIA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Decisão Interlocutória (id 1997809166) ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
25/01/2024 13:09
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 13:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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25/01/2024 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2024 13:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/01/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2024 20:36
Processo devolvido à Secretaria
-
21/01/2024 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2024 15:31
Juntada de manifestação
-
18/01/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 23:43
Juntada de manifestação
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08/01/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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08/01/2024 17:39
Juntada de Informação de Prevenção
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22/12/2023 01:38
Recebido pelo Distribuidor
-
22/12/2023 01:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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