TRF1 - 1009467-16.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 10:22
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:51
Juntada de Certidão
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07/05/2024 01:25
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES BOSCO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 01:25
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:06
Publicado Despacho em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1009467-16.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO MENDES BOSCO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 1 de maio de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
01/05/2024 10:10
Processo devolvido à Secretaria
-
01/05/2024 10:10
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/05/2024 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/05/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:29
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/04/2024 00:52
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:52
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES BOSCO em 25/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 10:44
Juntada de manifestação
-
01/04/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 01:28
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:26
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES BOSCO em 06/03/2024 23:59.
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07/03/2024 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo A em 05/03/2024.
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05/03/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1009467-16.2023.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO MENDES BOSCO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSIFICAÇÃO:SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
Trata-se de cumprimento de sentença tendo como partes as pessoas identificadas na epígrafe e o seguinte objeto: OBJETO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: obrigação de pagar quantia certa em dinheiro (decorrente de acordo homologado em Juízo, conforme IDs 1920071686 e 1920799157). 02.
As partes foram intimadas para manifestação acerca do integral cumprimento da sentença e apenas a parte executada peticionou para esse mister, informando que a obrigação foi cumprida (ID 2032454646). 03. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 04.
A parte credora foi intimada para manifestar sobre o integral cumprimento da sentença, entretanto, permaneceu inerte.
O silêncio da parte credora deve ser entendido como confirmatório do integral cumprimento da obrigação, tendo em vista o fenômeno da preclusão e do caráter dialético do processo. 05.
A satisfação da obrigação é causa de extinção da execução (art. 924, II, c/c 513, do CPC). ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais no procedimento sumaríssimo (artigo 55 da Lei 9099/95).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não sujeita a remessa necessária (Lei 10.259/01, artigo 13).
DISPOSITIVO 08.
Ante o exposto, declaro extinta a execução pelo pagamento (art. 924, II, c/c 513, do CPC).
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 09.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 10.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 11.
Palmas, 1 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
01/03/2024 21:54
Processo devolvido à Secretaria
-
01/03/2024 21:54
Juntada de Certidão
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01/03/2024 21:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2024 21:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/03/2024 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 00:37
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES BOSCO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 20/02/2024 23:59.
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09/02/2024 18:05
Juntada de manifestação
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01/02/2024 16:23
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 16:23
Decorrido prazo de CRISTIANO MENDES BOSCO em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1009467-16.2023.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CRISTIANO MENDES BOSCO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1009467-16.2023.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: CRISTIANO MENDES BOSCO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A obrigação objeto deste cumprimento de sentença foi aparentemente satisfeita.
Antes de ordenar a extinção do processo, determino a adoção das seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade; (b) intimar as partes para, em 05 dias, manifestarem sobre o integral cumprimento da sentença; se a parte demandante alegar que a obrigação não foi integralmente cumprida, deverá indicar o valor da dívida remanescente e requerer as medidas necessárias ao adimplemento da obrigação; (c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
Palmas, 4 de janeiro de 2024.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
30/01/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/01/2024 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/01/2024 09:03
Processo devolvido à Secretaria
-
22/01/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 15:08
Juntada de manifestação
-
23/11/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/11/2023 15:15
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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23/11/2023 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 14:39
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
23/11/2023 14:39
Homologada a Transação
-
20/11/2023 10:32
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 10:32
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 20/11/2023 10:00, Central de Conciliação da SJTO.
-
20/11/2023 10:32
Homologada a Transação
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20/11/2023 10:31
Juntada de Ata de audiência
-
20/11/2023 10:25
Juntada de substabelecimento
-
13/11/2023 13:02
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 13:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
-
13/11/2023 13:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da SJTO
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13/11/2023 09:57
Juntada de informação
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06/11/2023 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/10/2023 10:09
Juntada de contestação
-
18/10/2023 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2023 08:23
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 10:00, Central de Conciliação da SJTO.
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18/10/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:13
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/10/2023 10:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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13/09/2023 14:54
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2023 16:36
Juntada de contestação
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29/06/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2023 08:34
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2023 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 14:06
Conclusos para decisão
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27/06/2023 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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27/06/2023 11:35
Juntada de Informação de Prevenção
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26/06/2023 23:37
Juntada de documento comprobatório
-
26/06/2023 23:30
Recebido pelo Distribuidor
-
26/06/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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