TRF1 - 1006576-02.2020.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO: 1006576-02.2020.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VICTOR SANTANA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADAUTO ALVES JUNIOR - BA53103 POLO PASSIVO:CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551, ANDRE DA COSTA NUNES - BA52362 e ANNA VALERIA DA SILVA DE SOUZA LAGO - BA31842 DECISÃO Na manifestação ID 1638028869, o exequente promoveu o cumprimento da sentença em relação à multa diária aplicada ao executado.
Intimado, o CREF13/BA impugnou a execução no ID 1745073552, sob a alegação de que a determinação judicial de inscrição do impetrante na categoria de Bacharel foi cumprida antes mesmo da imposição de multa diária.
O exequente manifestou-se no ID 1788708558, reiterando o pedido de execução da multa.
Decido.
Após analisar detidamente os autos, verifiquei que na decisão liminar proferida em 17/02/2021 (ID 445242431) foi determinada a inscrição do impetrante na categoria de Bacharel junto ao CREF13/BA, mas não houve aplicação de multa diária.
A incidência de multa diária no valor de R$ 500,00 somente foi determinada para o caso de descumprimento da ordem judicial emanada na sentença, prolatada em 07/04/2021 (ID 497854378).
Não se pode falar, contudo, que houve descumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença por parte dos executados, uma vez que estes comprovaram, por meio do documento ID 1745073553, que enviaram e-mail ao impetrante/exequente na data de 10/03/2021 (antes, portanto, da fixação de multa diária na sentença) para pagamento da anuidade com vencimento em 19/03/2021 e posterior registro do interessado no CREF13/BA e emissão de sua Cédula de Identidade Profissional.
Registre-se que o pagamento da inscrição apresentava-se como requisito previsto na Resolução nº 269/2014 do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF para inscrição do interessado junto ao Sistema CONFEF/CREFs, de modo que a demora no registro por atraso no pagamento configura culpa exclusiva do exequente, que, frise-se, não fez prova em contrário nos autos.
Nesse sentido, reputo devidamente cumprida pelos executados a obrigação de fazer imposta na sentença e, nada mais havendo a executar, determino o arquivamento definitivo do feito.
Intimem.
Cumpra-se.
Paulo Afonso/BA.
DIEGO DE AMORIM VITÓRIO Juiz Federal -
26/11/2021 19:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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11/10/2021 09:54
Juntada de Informação
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06/10/2021 02:08
Decorrido prazo de VICTOR SANTANA DA SILVA em 05/10/2021 23:59.
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05/10/2021 23:09
Juntada de contrarrazões
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27/09/2021 20:25
Juntada de impugnação
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09/09/2021 12:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 12:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2021 10:06
Outras Decisões
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29/07/2021 20:58
Conclusos para decisão
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29/07/2021 17:12
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 27/07/2021 23:59.
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27/07/2021 20:50
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2021 18:30
Juntada de apelação
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29/06/2021 03:11
Decorrido prazo de VICTOR SANTANA DA SILVA em 28/06/2021 23:59.
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18/06/2021 17:31
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2021 16:58
Juntada de parecer
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01/06/2021 14:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2021 14:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 12:01
Juntada de manifestação
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01/06/2021 10:15
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 10:15
Não conhecido o recurso de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (IMPETRADO)
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12/05/2021 08:42
Conclusos para julgamento
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12/05/2021 00:18
Decorrido prazo de VICTOR SANTANA DA SILVA em 11/05/2021 23:59.
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06/05/2021 16:17
Juntada de contrarrazões
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04/05/2021 10:06
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2021 10:06
Juntada de Certidão
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04/05/2021 10:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/05/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2021 09:05
Conclusos para despacho
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04/05/2021 01:39
Decorrido prazo de VICTOR SANTANA DA SILVA em 03/05/2021 23:59.
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29/04/2021 12:25
Juntada de embargos de declaração
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18/04/2021 07:37
Mandado devolvido cumprido
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18/04/2021 07:37
Juntada de diligência
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13/04/2021 23:38
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2021 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2021 10:30
Expedição de Mandado.
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08/04/2021 10:30
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/04/2021 13:53
Concedida a Segurança
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16/03/2021 11:43
Juntada de manifestação
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13/03/2021 08:11
Juntada de outras peças
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12/03/2021 14:32
Conclusos para decisão
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12/03/2021 05:30
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 05:30
Decorrido prazo de Presidente Conselho Regional de Educação Física Bahia em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 05:20
Decorrido prazo de VICTOR SANTANA DA SILVA em 11/03/2021 23:59.
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23/02/2021 21:18
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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23/02/2021 09:07
Mandado devolvido cumprido
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23/02/2021 09:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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23/02/2021 09:03
Mandado devolvido cumprido
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23/02/2021 09:03
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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17/02/2021 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2021 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2021 11:34
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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17/02/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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17/02/2021 11:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 10:56
Concedida a Medida Liminar
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11/02/2021 13:07
Conclusos para decisão
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11/02/2021 00:23
Decorrido prazo de VICTOR SANTANA DA SILVA em 10/02/2021 23:59.
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04/02/2021 09:10
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE em 03/02/2021 23:59.
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04/02/2021 08:39
Decorrido prazo de Presidente Conselho Regional de Educação Física Bahia em 03/02/2021 23:59.
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02/02/2021 22:51
Juntada de contestação
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12/01/2021 17:22
Mandado devolvido cumprido
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12/01/2021 17:22
Juntada de diligência
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12/01/2021 17:17
Mandado devolvido cumprido
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12/01/2021 17:17
Juntada de diligência
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08/01/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2020 07:09
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 07:09
Expedição de Mandado.
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18/12/2020 07:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/12/2020 11:54
Outras Decisões
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14/12/2020 07:58
Conclusos para decisão
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11/12/2020 11:39
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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11/12/2020 11:39
Juntada de Informação de Prevenção
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10/12/2020 13:08
Recebido pelo Distribuidor
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10/12/2020 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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