TRF1 - 1004686-50.2020.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Dir.
Secret. : IGOR MANOEL MARTINS BEZERRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004686-50.2020.4.01.4301 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARLIANE COELHO DA SILVA MACEDO Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA FERNANDES PEREIRA - TO8267, BARBARA NATHANNA SANTOS CARVALHO - TO10.356 REU: Conselho Regional de Serviço Social do Tocantins - CRESS/TO 25ª Região e outros (5) Advogado do(a) REU: HUGO BARBOSA MOURA - TO3083 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar, solidariamente, a União e os demais réus a pagar à autora indenização por danos materiais, consistente no ressarcimento dos valores das mensalidades pagos durante o curso de Serviço Social, e a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de danos morais.
O valor da indenização por danos materiais deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença.
Sobre os valores da condenação incidirão juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fixo como termo inicial do prejuízo sofrido pela autora a data do pagamento de cada parcela, em relação ao dano material.
No tocante ao dano moral, a data do dano deve ser considerada a data de expedição do Diploma pela universidade (03/05/2016).
De outra banda, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos apresentados em face do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos artigos 85, § 2º e § 3º, inciso I, do CPC.
Tendo em conta a sucumbência recíproca, bem como o ditame do artigo 86, do CPC, 50% das custas e dos honorários ora fixados caberão à parte autora em pagamento à União e ao CRESS;
por outro lado, ficam os réus (com exceção do CRESS) condenadas a pagar 50% das verbas sucumbenciais, divididas de forma equânime entre os requeridos.
Contudo, no que pertine à demandante, em razão da gratuidade, aplicar-se-á o disposto no art. 98, § 3 2 , do CPC. -
31/01/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário Justiça Federal de Primeira Instância no Tocantins Subseção Judiciária de Araguaína 1ª Vara Federal Cível e Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias PROCESSO 1004686-50.2020.4.01.4301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação AUTOR: MARLIANE COELHO DA SILVA MACEDO REU: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DO TOCANTINS - CRESS/TO 25ª REGIÃO, SARAH BARRETO MATOS - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHAES LTDA - EPP, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA, UNIÃO FEDERAL, ANDRÉ LUÍS DE AMBRÓSIO PINTO Notificando: Sarah Barreto Matos - ME, União Brasileira de Educação e Participações Ltda e André Luís De Ambrósio Pinto, os quais se encontram atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: citar os réus acima qualificados para tomarem conhecimento dos termos da ação, bem como para oferecerem contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC).
Advertência: caso os réus não se manifestem no prazo estipulado, serão considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC), hipótese em que será nomeado curador especial nos termos do art. 72, II do CPC.
Sede do Juízo: Av.
José De Brito Soares, Lote 05, M12 - Setor Anhanguera.
Araguaína/TO.
CEP. 77.818-530.
Telefone (63) 2112-8205/8209.
E-mail: [email protected].
Araguaína/TO, data da assinatura digital.
Victor Curado Silva Pereira Juiz Federal -
06/02/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2023 17:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/02/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 13:40
Juntada de termo
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02/02/2023 16:02
Expedição de Carta precatória.
-
02/02/2023 16:02
Expedição de Carta precatória.
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02/02/2023 14:20
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 12:04
Juntada de Certidão
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16/01/2023 16:17
Processo devolvido à Secretaria
-
16/01/2023 16:17
Outras Decisões
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12/01/2023 18:31
Juntada de Certidão
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30/11/2022 17:06
Conclusos para decisão
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28/11/2022 09:01
Juntada de petição intercorrente
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24/10/2022 15:01
Juntada de Certidão
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24/10/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2022 12:08
Juntada de diligência
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02/08/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2022 17:51
Expedição de Mandado.
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23/04/2022 01:51
Decorrido prazo de Conselho Regional de Serviço Social do Tocantins - CRESS/TO 25ª Região em 22/04/2022 23:59.
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07/03/2022 17:07
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/03/2022 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2022 16:55
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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04/03/2022 16:05
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2022 15:43
Juntada de contestação
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22/02/2022 18:49
Juntada de contestação
-
03/02/2022 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2022 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2022 12:39
Juntada de Certidão
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01/02/2022 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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01/02/2022 12:32
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 17:14
Processo devolvido à Secretaria
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08/10/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 12:13
Conclusos para decisão
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04/02/2021 16:53
Juntada de manifestação
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04/02/2021 16:52
Juntada de emenda à inicial
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04/12/2020 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 09:33
Conclusos para decisão
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23/11/2020 09:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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23/11/2020 09:42
Juntada de Informação de Prevenção.
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11/11/2020 19:48
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2020 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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