TRF1 - 1004702-04.2020.4.01.4301
1ª instância - 1ª Araguaina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Araguaína-TO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO Juiz Titular : VICTOR CURADO SILVA PEREIRA Dir.
Secret. : IGOR MANOEL MARTINS BEZERRA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004702-04.2020.4.01.4301 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: REGIANE DA SILVA PAIVA Advogados do(a) AUTOR: ANDRESSA FERNANDES PEREIRA - TO8267, BARBARA NATHANNA SANTOS CARVALHO - TO10.356 REU: Conselho Regional de Serviço Social do Tocantins - CRESS/TO 25ª Região e outros (5) Advogado do(a) REU: HUGO BARBOSA MOURA - TO3083 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar, solidariamente, a União e os demais réus a pagar à autora indenização por danos materiais, consistente no ressarcimento dos valores das mensalidades pagos durante o curso de Serviço Social, e a quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de danos morais.
O valor da indenização por danos materiais deverá ser apurado na fase de liquidação de sentença.
Sobre os valores da condenação incidirão juros e correção monetária na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Fixo como termo inicial do prejuízo sofrido pela autora a data do pagamento de cada parcela, em relação ao dano material.
No tocante ao dano moral, a data do dano deve ser considerada a data de expedição do Diploma pela universidade (03/05/2016).
De outra banda, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos apresentados em face do Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro nos artigos 85, § 2º e § 3º, inciso I, do CPC.
Tendo em conta a sucumbência recíproca, bem como o ditame do artigo 86, do CPC, 50% das custas e dos honorários ora fixados caberão à parte autora em pagamento à União e ao CRESS;
por outro lado, ficam os réus (com exceção do CRESS) condenadas a pagar 50% das verbas sucumbenciais, divididas de forma equânime entre os requeridos.
Contudo, no que pertine à demandante, em razão da gratuidade, aplicar-se-á o disposto no art. 98, § 3 2 , do CPC. -
31/01/2024 00:00
Citação
Poder Judiciário Justiça Federal de Primeira Instância no Tocantins Subseção Judiciária de Araguaína 1ª Vara Federal Cível e Criminal EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias PROCESSO 1004702-04.2020.4.01.4301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Dever de Informação AUTOR: REGIANE DA SILVA PAIVA REU: CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DO TOCANTINS - CRESS/TO 25ª REGIÃO, SARAH BARRETO MATOS - ME, SOCIEDADE EDUCACIONAL DE GUANHAES LTDA - EPP, UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E PARTICIPACOES LTDA, ANDRÉ LUÍS DE AMBRÓSIO PINTO, UNIÃO FEDERAL Notificando: Sarah Barreto Matos - ME, União Brasileira de Educação e Participações Ltda e André Luís De Ambrósio Pinto, os quais se encontram atualmente em lugar incerto e não sabido.
Finalidade: citar os réus acima qualificados para tomarem conhecimento dos termos da ação, bem como para oferecerem contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do CPC).
Advertência: caso os réus não se manifeste no prazo estipulado, serão considerados revéis e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC), hipótese em que será nomeado curador especial nos termos do art. 72, II do CPC.
Sede do Juízo: Av.
José De Brito Soares, Lote 05, M12 - Setor Anhanguera.
Araguaína/TO.
CEP. 77.818-530.
Telefone (63) 2112-8205/8209.
E-mail: [email protected].
Araguaína/TO, data da assinatura digital.
Victor Curado Silva Pereira Juiz Federal -
06/02/2023 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2023 17:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/02/2023 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2023 13:44
Juntada de termo
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02/02/2023 17:39
Expedição de Carta precatória.
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02/02/2023 17:38
Expedição de Carta precatória.
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02/02/2023 14:21
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 16:01
Juntada de Certidão
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01/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
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20/01/2023 10:05
Processo devolvido à Secretaria
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20/01/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 16:04
Conclusos para decisão
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28/09/2022 17:08
Juntada de petição intercorrente
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25/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
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25/08/2022 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2022 19:47
Juntada de diligência
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10/05/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 14:57
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 10:07
Decorrido prazo de Conselho Regional de Serviço Social do Tocantins - CRESS/TO 25ª Região em 21/02/2022 23:59.
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24/01/2022 19:01
Juntada de petição intercorrente
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14/01/2022 08:06
Juntada de contestação
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09/12/2021 12:07
Juntada de contestação
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06/12/2021 15:40
Juntada de termo
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06/12/2021 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2021 12:04
Juntada de diligência
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29/11/2021 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2021 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2021 14:48
Juntada de termo
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20/11/2021 16:52
Expedição de Carta precatória.
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19/11/2021 19:54
Juntada de Certidão
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19/11/2021 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2021 19:54
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 19:50
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/08/2021 11:42
Processo devolvido à Secretaria
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05/08/2021 11:42
Recebida a emenda à inicial
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01/06/2021 09:33
Conclusos para decisão
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08/05/2021 13:27
Juntada de emenda à inicial
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19/04/2021 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 11:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/11/2020 09:32
Conclusos para decisão
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23/11/2020 14:44
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Araguaína-TO
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23/11/2020 14:44
Juntada de Informação de Prevenção.
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12/11/2020 15:58
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2020 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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