TRF1 - 1002354-45.2022.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPEICAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1002354-45.2022.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILAS MARTINS VIEIRA REU: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MRV PRIME PROJETO PALMAS C INCORPORACOES LTDA DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
Assim, a parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 31 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
08/03/2023 22:39
Conclusos para decisão
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08/03/2023 09:48
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2023 07:27
Decorrido prazo de SILAS MARTINS VIEIRA em 23/01/2023 23:59.
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01/12/2022 11:00
Juntada de manifestação
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21/11/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 12:21
Juntada de manifestação
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10/11/2022 00:28
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO PALMAS C INCORPORACOES LTDA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:27
Decorrido prazo de PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. em 09/11/2022 23:59.
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03/11/2022 10:01
Juntada de manifestação
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20/10/2022 08:49
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2022 08:49
Juntada de Certidão
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20/10/2022 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 08:49
Outras Decisões
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04/10/2022 10:02
Conclusos para julgamento
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30/09/2022 16:59
Juntada de réplica
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30/08/2022 14:35
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 14:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/08/2022 12:19
Juntada de contestação
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08/08/2022 21:34
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 15:56
Recebidos os autos do CEJUSC
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08/08/2022 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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08/08/2022 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 13:56
Conclusos para despacho
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08/08/2022 13:56
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2022 10:30, Central de Conciliação da SJTO.
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08/08/2022 13:55
Juntada de Ata de audiência
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08/08/2022 08:31
Juntada de substabelecimento
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05/08/2022 18:53
Juntada de contestação
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05/08/2022 11:29
Juntada de petição intercorrente
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01/08/2022 10:59
Juntada de termo
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01/08/2022 10:58
Juntada de termo
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28/07/2022 15:26
Juntada de outras peças
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22/07/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2022 14:36
Juntada de informação
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14/07/2022 19:26
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2022 14:12
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2022 11:32
Juntada de outras peças
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30/06/2022 14:12
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2022 10:30, Central de Conciliação da SJTO.
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30/06/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 13:48
Juntada de termo
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27/06/2022 14:45
Recebidos os autos
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27/06/2022 14:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJTO
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22/06/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2022 11:38
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 11:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/04/2022 15:34
Conclusos para decisão
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21/04/2022 17:33
Juntada de petição intercorrente
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28/03/2022 18:54
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2022 18:54
Juntada de Certidão
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28/03/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 09:31
Conclusos para decisão
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24/03/2022 09:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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24/03/2022 09:27
Juntada de Informação de Prevenção
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23/03/2022 17:56
Recebido pelo Distribuidor
-
23/03/2022 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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