TRF1 - 1003867-34.2024.4.01.3700
1ª instância - 3ª Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 16:08
Expedição de Certidão de Decurso de Prazo.
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20/06/2024 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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20/06/2024 16:07
Cancelada a conclusão
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20/06/2024 15:37
Conclusos para despacho
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10/04/2024 00:22
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA SILVA DOS SANTOS em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 21:39
Juntada de contestação
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14/03/2024 00:01
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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14/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : Rosimary Lacerda Almeida AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003867-34.2024.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ARNOBIO SILVA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ARNOBIO SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FABIO VIEIRA SILVA DOS SANTOS - MA25022 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : {...} "Ante o exposto declaro extinto o processo sem resolução de mérito por falta de interesse processual (CPC, art. 485, VI).
Sem custas.
Sem honorários.
Intime-se a parte autora para ciência.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos." -
12/03/2024 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2024 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/03/2024 16:48
Processo devolvido à Secretaria
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06/03/2024 16:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/02/2024 09:31
Conclusos para decisão
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02/02/2024 08:49
Decorrido prazo de FABIO VIEIRA SILVA DOS SANTOS em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Maranhão - 3ª Vara Federal Cível da SJMA Juiz Titular : CLODOMIR SEBASTIÃO REIS Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : Rosimary Lascerda Almeida Nascimento AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1003867-34.2024.4.01.3700 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: ARNOBIO SILVA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ARNOBIO SILVA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: FABIO VIEIRA SILVA DOS SANTOS - MA25022 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : {...} "Desse modo, em respeito ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a incompetência desse Juízo para processar e julgar o processo concernente ao requerido Banco do Brasil." -
23/01/2024 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2024 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2024 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 14:58
Conclusos para decisão
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18/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJMA
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18/01/2024 12:41
Juntada de Informação de Prevenção
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18/01/2024 10:46
Recebido pelo Distribuidor
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18/01/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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