TRF1 - 1032468-05.2018.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1032468-05.2018.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe PROCESSO REFERÊNCIA: 0000309-98.2011.4.01.3903 SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA - PA SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE DE ITAITUBA - PA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO PARA WIONCZEK E WIONCZEK LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-17 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
DOMICÍLIO DO EXECUTADO.
DISTRITO DE CACHOEIRA DA SERRA. 1.
A execução fiscal deve ser proposta no local de domicílio do executado. 2.
Tratando-se de pessoa jurídica estabelecida no Distrito de Cachoeira da Serra, que se encontra abrangido pela jurisdição da Subseção Judiciária de Altamira, à unidade judiciária local compete o processamento da demanda. 3.
Conflito conhecido, declarado competente o Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Altamira, Estado do Pará, o Suscitante.
ACÓRDÃO Decide a Seção, à unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Altamira, Estado do Pará, Suscitante, nos termos do voto do relator.
Quarta Seção do TRF da 1ª Região - 24/01/2024 CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
22/02/2019 13:41
Conclusos para decisão
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19/12/2018 16:04
Juntada de Parecer
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13/12/2018 08:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2018 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2018 08:38
Conclusos para decisão
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07/11/2018 08:38
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO MENDES
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07/11/2018 08:38
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/11/2018 08:26
Recebido pelo Distribuidor
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07/11/2018 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
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