TRF1 - 1001334-58.2018.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001334-58.2018.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PRESS BUS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME IMPETRADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, PREGOEIRO DA INFRAERO NO TOCANTINS LITISCONSORTE: Y.
L.
DE O.
FERREIRA - ME DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
A parte vencedora foi intimada para manifestar interesse em promover a execução do julgado, entretanto, permaneceu inerte.
Diante do desinteresse em promover o cumprimento da sentença e considerando que se trata de providência que depende exclusivamente da parte, o processo deve ser arquivado. 02.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular. 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 05.
Palmas, 4 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS NÚCLEO DE APOIO À COORDENAÇÃO DOS JEFs INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe PROCESSO: 1001334-58.2018.4.01.4300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) AUTOR: IMPETRANTE: PRESS BUS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO DO AUTOR: Advogado do(a) IMPETRANTE: MAURICIO HAEFFNER - TO3245 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar AS PARTES acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PALMAS, 24 de setembro de 2020. (assinado digitalmente) TIAGO SOUZA VIEIRA -
22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001334-58.2018.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: PRESS BUS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME IMPETRADO: PREGOEIRO DA INFRAERO NO TOCANTINS, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO LITISCONSORTE: Y.
L.
DE O.
FERREIRA - ME DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Está formado o título executivo judicial.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A previsão de execução de ofício viola o postulados da inércia da jurisdição e da imparcialidade imanentes ao devido processo legal.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 04.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar as partes e terceiros interessados acerca do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, em 05 dias úteis, promover o cumprimento da sentença, sob pena de arquivamento; (c) aguardar o prazo para manifestação em contagem automática; (d) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 06.
Palmas, 7 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
25/06/2019 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) de 2ª Vara Federal Cível da SJTO para Tribunal
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18/06/2019 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2019 09:42
Conclusos para despacho
-
17/06/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 09:19
Conclusos para despacho
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11/06/2019 11:02
Juntada de contrarrazões
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10/06/2019 03:42
Decorrido prazo de Y. L. DE O. FERREIRA - ME em 04/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 03:42
Decorrido prazo de PRESS BUS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 04/06/2019 23:59:59.
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10/06/2019 02:14
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 05/06/2019 23:59:59.
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02/06/2019 20:36
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 28/05/2019 23:59:59.
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13/05/2019 10:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/05/2019 10:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/05/2019 10:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/05/2019 10:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/05/2019 10:29
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/05/2019 10:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2019 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 18:48
Juntada de Petição intercorrente
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08/05/2019 12:53
Conclusos para despacho
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07/05/2019 19:00
Juntada de apelação
-
03/05/2019 11:31
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/05/2019 11:31
Expedição de Publicação e-DJF1.
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03/05/2019 11:31
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/05/2019 11:31
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/05/2019 11:31
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
03/05/2019 11:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2019 11:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/05/2019 11:30
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/04/2019 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2019 05:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 27/03/2019 23:59:59.
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26/03/2019 10:12
Conclusos para julgamento
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21/03/2019 09:35
Decorrido prazo de PRESS BUS EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 20/03/2019 23:59:59.
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15/03/2019 14:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 11/03/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 14:25
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/03/2019 23:59:59.
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14/03/2019 11:12
Juntada de Petição (outras)
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14/03/2019 05:40
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 12/03/2019 23:59:59.
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12/03/2019 15:52
Juntada de contrarrazões
-
01/03/2019 08:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
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01/03/2019 08:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
01/03/2019 08:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
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01/03/2019 08:43
Expedição de Publicação e-DJF1.
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01/03/2019 08:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/03/2019 08:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/02/2019 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 09:58
Conclusos para despacho
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26/02/2019 10:15
Juntada de contrarrazões
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21/02/2019 01:08
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA ESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 20/02/2019 23:59:59.
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20/02/2019 16:56
Juntada de manifestação
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13/02/2019 14:40
Expedição de Publicação e-DJF1.
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13/02/2019 14:40
Expedição de Publicação e-DJF1.
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11/02/2019 12:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2019 12:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2019 12:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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31/01/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 09:07
Conclusos para decisão
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10/01/2019 18:07
Juntada de embargos de declaração
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13/12/2018 10:05
Denegada a Segurança
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28/11/2018 11:05
Conclusos para julgamento
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22/11/2018 14:15
Juntada de Petição (outras)
-
21/11/2018 03:36
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 20/11/2018 23:59:59.
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05/11/2018 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2018 16:29
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 19:59
Juntada de contestação
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26/10/2018 11:11
Juntada de petição intercorrente
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26/10/2018 09:53
Juntada de manifestação
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22/10/2018 10:31
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/10/2018 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2018 16:40
Juntada de manifestação
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19/10/2018 08:57
Conclusos para despacho
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17/10/2018 13:06
Juntada de diligência
-
17/10/2018 13:06
Mandado devolvido sem cumprimento
-
17/10/2018 13:04
Juntada de diligência
-
17/10/2018 13:04
Mandado devolvido sem cumprimento
-
17/10/2018 12:59
Juntada de diligência
-
17/10/2018 12:59
Mandado devolvido cumprido
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10/10/2018 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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09/10/2018 10:18
Juntada de Certidão.
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09/10/2018 10:12
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2018 11:43
Conclusos para despacho
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08/10/2018 11:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2018 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
04/10/2018 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/10/2018 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
03/10/2018 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/10/2018 11:29
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 11:29
Expedição de Mandado.
-
02/10/2018 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/09/2018 19:12
Não Concedida a Medida Liminar
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14/09/2018 11:47
Conclusos para decisão
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13/09/2018 11:30
Juntada de aditamento à inicial
-
10/09/2018 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 14:30
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 12:20
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
-
10/09/2018 12:20
Juntada de Informação de Prevenção.
-
10/09/2018 12:05
Recebido pelo Distribuidor
-
10/09/2018 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2018
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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