TRF1 - 1007806-68.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:01
Juntada de termo
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12/05/2025 11:01
Juntada de extrato bancário
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23/01/2025 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:45
Decorrido prazo de ELIEZER TOMAZ PEREIRA em 22/01/2025 23:59.
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22/11/2024 12:09
Processo devolvido à Secretaria
-
22/11/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:31
Juntada de petição intercorrente
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24/08/2024 00:41
Decorrido prazo de ELIEZER TOMAZ PEREIRA em 23/08/2024 23:59.
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23/07/2024 15:17
Processo devolvido à Secretaria
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23/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
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23/07/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:17
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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03/07/2024 11:33
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de Desconhecido em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ELIEZER TOMAZ PEREIRA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EM DIREITO DA TERRA NO ESTADO DE GOIAS - ADTEG em 10/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:15
Juntada de cumprimento de sentença
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15/03/2024 00:01
Publicado Sentença Tipo C em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1007806-68.2023.4.01.3502 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: ELIEZER TOMAZ PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLLYANA CRISTINA DA SILVA - GO32476 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 SENTENÇA Trata-se de ação de reintegração de posse, ajuizado por ELIEZER TOMAS PEREIRA em face de FULANDO DE TAL (PARTE DESCONHECIDA) objetivando a reintegração do imóvel situado na Rua RT-17, Quadra 18, Lote 24 do Residencial do Trabalhador, Anápolis, Estado de Goiás, com área de 200 metros quadrados, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Anápolis – Matrícula 61.562, Registro n 4-61.582 – Livro 2 LI, o qual alega ter a posse e foi ocupado indevidamente.
O feito foi declinado para Justiça Federal por ser a CEF credora fiduciária do imóvel discutido.
Contestação da CEF (id1878523682) Por meio da petição (id2013260658) a parte autora informou que o imóvel foi desocupado e requer a desistência da ação.
A CEF concordou com o pedido de desistência (id2037760680).
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação.
Tratando-se de direito disponível, e tendo a CEF concordado, a homologação deste é medida que se impõe.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 200 c/c art. 485, VIII e art. 354, todos do Código de Processo Civil - CPC.
Em função do princípio da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 1.500,00, à luz do art. 85, § 8º, do CPC.
Preclusa a faculdade recursal, intime-se o advogado da CEF, conferindo-lhe o prazo de 15 dias para postular a execução da verba honorária.
Transcorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se com baixa.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 13 de março de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
13/03/2024 09:23
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
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13/03/2024 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2024 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2024 09:23
Extinto o processo por desistência
-
05/03/2024 14:28
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 00:15
Decorrido prazo de ELIEZER TOMAZ PEREIRA em 26/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:40
Juntada de manifestação
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01/02/2024 08:13
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1007806-68.2023.4.01.3502 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: ELIEZER TOMAZ PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: POLLYANA CRISTINA DA SILVA - GO32476 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 DESPACHO I – Trata-se de pedido de desistência da ação de reintegração de posse após apresentação de contestação pela CEF (id 1878523683); II – Intime-se a CEF a fim de que se manifeste acerca do pedido de desistência formulado pelo autor, nos termos do art. 485, § 4º, CPC; III – Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, 30 de janeiro de 2024.
ALAOR PIACINI Juiz Federal -
30/01/2024 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2024 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 11:27
Juntada de pedido de extinção do processo
-
29/01/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 01:23
Decorrido prazo de Desconhecido em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 19:51
Juntada de contestação
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05/10/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2023 12:08
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/10/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 08:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/09/2023 07:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2023 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 17:26
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 16:55
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:16
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2023 16:16
Declarada incompetência
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22/09/2023 15:41
Juntada de documentos diversos
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19/09/2023 08:34
Conclusos para decisão
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18/09/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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18/09/2023 14:24
Juntada de Informação de Prevenção
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18/09/2023 14:02
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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