TRF1 - 1007584-68.2022.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1007584-68.2022.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MIX ALIMENTOS LTDA, CERRADO FOODS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PALMAS - TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1007584-68.2022.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe EXEQUENTE: IMPETRANTE: MIX ALIMENTOS LTDA, CERRADO FOODS LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PALMAS - TO, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: FUNDAMENTAÇÃO 01.
O tema controvertido está submetido a julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça (REsp nº 1.898.532/CE e REsp nº 1.905.870/PR [Tema 1079]) (CPC, artigo 1037, II), com determinação de suspensão de todos os processos relacionados. 02.
O processo deve, portanto, ser suspenso até o julgamento do recurso especial (CPC, artigo 1037, II) destinado à formação de precedente qualificado.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido determinar o cumprimento da ordem de suspensão do processo até o julgamento definitivo do processo destinado à formação de precedente qualificado.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; (b) intimar acerca desta decisão as partes que estão representadas nos autos; (c) para fim de controle da suspensão, cadastrar o termo final do sobrestamento como sendo o dia 21 de janeiro de 2026; (d) suspender o processo.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
18/11/2022 22:13
Juntada de manifestação
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14/11/2022 13:18
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/11/2022 14:21
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2022 14:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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09/11/2022 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/11/2022 12:20
Conclusos para decisão
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09/11/2022 12:20
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2022 12:20
Cancelada a conclusão
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26/10/2022 00:57
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PALMAS - TO em 25/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 01:05
Decorrido prazo de MIX ALIMENTOS LTDA em 21/10/2022 23:59.
-
22/10/2022 00:49
Decorrido prazo de CERRADO FOODS LTDA em 21/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 18:31
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 18:11
Juntada de Informações prestadas
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10/10/2022 21:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2022 21:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/10/2022 22:35
Juntada de manifestação
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04/10/2022 16:41
Juntada de petição intercorrente
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04/10/2022 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 09:59
Conclusos para despacho
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04/10/2022 09:58
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 09:17
Processo devolvido à Secretaria
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04/10/2022 09:17
Não Concedida a Medida Liminar
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30/09/2022 22:02
Conclusos para decisão
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29/09/2022 15:51
Juntada de emenda à inicial
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05/09/2022 07:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2022 07:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 07:26
Processo devolvido à Secretaria
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05/09/2022 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 16:39
Conclusos para despacho
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23/08/2022 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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23/08/2022 16:33
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2022 16:03
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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