TRF1 - 1004191-55.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSAFA ALVES DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:54
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2024 00:05
Decorrido prazo de JOSAFA ALVES DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 01/04/2024.
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28/03/2024 08:29
Juntada de petição intercorrente
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27/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004191-55.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSAFA ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DO CARMO FREITAS PINHEIRO - GO21903 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 SENTENÇA Sendo dispensado o relatório no procedimento informal dos Juizados Especiais Federais, passo logo a decidir.
Conforme id 2093621650 as partes transigiram colocando fim à demanda.
A parte autora, por intermédio de seu patrono, anuiu à proposta (id xxx).
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo firmar entre as partes para que surta os jurídicos e legais efeitos, na forma do parágrafo único do art. 22 da Lei n. 9.099/95, c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, na forma do art. 8º da Lei 10.259/01.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
25/03/2024 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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25/03/2024 16:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2024 16:42
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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25/03/2024 16:42
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2024 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2024 16:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2024 16:42
Homologada a Transação
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21/03/2024 11:06
Conclusos para julgamento
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21/03/2024 11:06
Audiência de conciliação cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 13:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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20/03/2024 14:02
Juntada de manifestação
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20/03/2024 11:58
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2024 09:08
Juntada de contestação
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05/03/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSAFA ALVES DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 12:13
Juntada de manifestação
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26/02/2024 00:01
Publicado Despacho em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 12:47
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 13:50, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO.
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23/02/2024 10:12
Juntada de manifestação
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1004191-55.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSAFA ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DO CARMO FREITAS PINHEIRO - GO21903 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Recebo a peça retro como emenda à inicial.
Dê-se ciência à parte autora, por intermédio de seu advogado, do Art. 1º da Portaria DISUB nº 003/2018. “Art. 1º - Em decorrência da celeridade observada na tramitação dos feitos distribuídos ao JEF, que neste juízo são sentenciados em media 06 (seis) meses após ajuizados, os pedidos de tutela antecipada serão em regra analisados por ocasião da audiência de instrução e julgamento ou no momento da prolação da sentença. § único – Exarado o ato ordinatório correlato, à parte autora fica facultado requerer imediata apuração do pedido de tutela antecipada, devendo, para tanto, demonstrar antes mesmo da sentença haverá perecimento de direito, além da desnecessidade de produção adicional de provas.” Fica designada audiência a ser realizada em conformidade com o disposto no art. 26 cc art. 16, ambos da Lei nº 12.153/2009 e art. 24 da Resolução Presi 17, de 19/09/2014 (Regimento Interno do JEF), no dia 21/03/2024, às 13h50min, devendo a parte autora comparecer à audiência, acompanhada ou não por advogado(a) constituído(a).
Intime-se a parte autora da designação da audiência, que será realizada por meio de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, bem como para informar endereço de e-mail cadastrado no aplicativo, no prazo de 02 (dois) dias.
O(a) advogado(a) tem que dispor de internet, aparelho com webcam, microfone e caixa de som, acoplados nos equipamentos ou neles instalados e endereço de e-mail.
Além disso, o(a) advogado(a) deverá: I - informar por petição no processo o seu número de telefonia móvel, bem como o seu endereço de e-mail e o da parte, caso ela possua; II – dispor de sala reservada, a fim de viabilizar a realização da audiência, ou utilizar a sala da OAB se houver tal disponibilidade; III - convocar a parte para comparecer ao seu escritório, ou nas dependências da OAB se houver tal disponibilidade, no dia e horário designados para realização da audiência, ou indicar o e-mail da parte autora, a fim de viabilizar a sua participação de onde ela estiver; IV – acessar o link da audiência enviado para o seu e-mail.
No caso de dúvida, deverá o(a) advogado(a) telefonar para o número 64-2102 - 2101.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/02/2024 09:18
Processo devolvido à Secretaria
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22/02/2024 09:18
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2024 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/02/2024 09:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 01:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:07
Conclusos para despacho
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15/02/2024 02:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:21
Juntada de declaração de hipossuficiência/pobreza
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05/02/2024 00:03
Publicado Despacho em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1004191-55.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSAFA ALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA DO CARMO FREITAS PINHEIRO - GO21903 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem-se expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão dos autos no Juízo 100% digital ("trata-se de moderna modalidade de tramitação dos processos, nos quais não se exige a presença de partes, testemunhas e advogado no juízo, ou seja, todos os atos praticados são feitos virtualmente, inclusive a realização das audiências").
Na hipótese de revelia, considerando-se a inexistência de recusa expressa das partes, retifiquem-se os autos, incluindo-os no Juízo 100% digital.
No mesmo prazo a parte autora deverá emendar a inicial, apresentando: a) Comprovante de endereço atual (demonstrando a data e em até o máximo de 06 meses), em seu nome ou acompanhado de declaração do proprietário do imóvel, firmada sob as penas da lei, informando que a parte autora é domiciliada no referido endereço; b) Declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho.
Advirta-se que, na hipótese da parte autora não sanar as irregularidades apontadas, o feito será extinto sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, NCPC.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
01/02/2024 15:09
Processo devolvido à Secretaria
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01/02/2024 15:09
Juntada de Certidão
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01/02/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2024 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2024 15:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 14:31
Conclusos para despacho
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11/01/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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11/01/2024 15:12
Juntada de Informação de Prevenção
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21/12/2023 16:37
Recebido pelo Distribuidor
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21/12/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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