TRF1 - 1000331-27.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 14:08
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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05/02/2025 13:05
Juntada de manifestação
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22/01/2025 01:43
Publicado Intimação polo ativo em 22/01/2025.
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22/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis GO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000331-27.2024.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 POLO PASSIVO:DIRCEU PEREIRA DOS SANTOS - UNIAO - ME e outros Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF BARBARA FELIPE PIMPAO - (OAB: GO29956) CAIXA ECONOMICA FEDERAL FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ANÁPOLIS, 15 de janeiro de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO -
15/01/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:44
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 10:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/01/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:13
Juntada de pedido de extinção do processo
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17/06/2024 09:41
Juntada de Certidão
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20/05/2024 18:57
Juntada de manifestação
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20/05/2024 18:56
Juntada de manifestação
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26/04/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:39
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:28
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:21
Decorrido prazo de DIRCEU PEREIRA DOS SANTOS - UNIAO - ME em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:01
Decorrido prazo de DIRCEU PEREIRA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:13
Publicado Despacho em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS 2ª VARA Processo: 1000331-27.2024.4.01.3502 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: DIRCEU PEREIRA DOS SANTOS - UNIAO - ME, DIRCEU PEREIRA DOS SANTOS Nome: DIRCEU PEREIRA DOS SANTOS - UNIAO - ME Endereço: AV BRASIL NORTE Q25A, L03, VILA SANTA ISABEL, SANTA ISABEL - SP - CEP: 07500-000 Nome: DIRCEU PEREIRA DOS SANTOS Endereço: RUA JOAQUIM MARTINS, Q 2S, L 14, LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALVINO, CATALãO - GO - CEP: 75711-675 VALOR DA DÍVIDA: R$ 78.002,92 DESPACHO Defiro a inicial.
Fixo a verba honorária em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida.
Porém, no caso de pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art.827, § 1º), ou negociação da dívida através do parcelamento previsto no art.916 e §§ do CPC (redações acrescidas pela Lei 11.382/2006) – hipóteses de não serem opostos embargos -, tais honorários ficam reduzidos pela metade.
Cite(m)-se a(s) parte(s) executada(s) acima nominada(s) para pagar(em), no prazo de 03 (três) dias, a importância acima referida, acrescida dos encargos legais, sob pena de PENHORA OU ARRESTO (art. 829, § 1º e 830, ambos do CPC), em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação do crédito exequendo, devendo, na oportunidade, cientificá-la do prazo legal para oposição de embargos à execução (art.915, caput, do CPC).
Não sendo efetuado o pagamento, considerando que a penhora deve recair preferencialmente em dinheiro, conforme estabelecido no art. 835, I, do CPC, fica, desde já, deferida a penhora “on line”, via SISBAJUD, do valor da dívida, bem como, a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Fica determinado o desbloqueio dos valores abaixo de R$ 100,00 (cem) reais.
Caso não haja bloqueio ou, ainda, se o valor bloqueado não for suficiente para garantia do Juízo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(s) executado(s) passiveis de constrição.
Indicado(s) o(s) bem(ns), expeça-se o respectivo mandado.
Autorizo horário especial para a realização dos atos necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do art.212, §2º, do Código de Processo Civil.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA DE CITAÇÃO ou MANDADO ou CARTA PRECATÓRIA CITATÓRIA do(s) executado(s), a ser realizada no endereço constante da inicial.
Anápolis-GO, data no rodapé.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 24011810281500000001976256375 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 24011810291500000001976256376 CONTRATO SOCIAL E ALTERAÇÕES Contrato social 24011810291800000001976256377 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 24011810292200000001976256378 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 24011810292900000001976276329 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 24011810342600000001976276330 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 24011817522700000001976276331 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 24011810271500000001976256374 Habilitação Procuração/Habilitação 24012208101962600001978912840 HABILITAÇÃO Justiça Federal 1º grau Substabelecimento 24012208105828600001978912842 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 24012611565060600001987920862 -
30/01/2024 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
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30/01/2024 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2024 15:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 11:57
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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26/01/2024 11:57
Juntada de Informação de Prevenção
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18/01/2024 17:56
Recebido pelo Distribuidor
-
18/01/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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