TRF1 - 1003152-19.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 00:13
Decorrido prazo de MACTUR FRETAMENTOS LTDA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:34
Decorrido prazo de SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:34
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:09
Decorrido prazo de MACTUR FRETAMENTOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:06
Publicado Despacho em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 22:38
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1003152-19.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MACTUR FRETAMENTOS LTDA IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DESPACHO Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de alegada mora administrativa na análise e julgamento dos processos administrativos n. 50500.297624/2023-71 e 50500.297660/2023-35, deixo para apreciar o pedido de provimento liminar no momento de prolação da sentença, em sede de cognição plena da demanda, oportunidade em que será apreciado o regime regulatório aplicável ao pedido.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos para sentença.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
23/01/2024 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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23/01/2024 18:22
Juntada de Certidão
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23/01/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2024 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2024 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2024 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:46
Conclusos para decisão
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23/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
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23/01/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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23/01/2024 07:57
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2024 15:02
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
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22/01/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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