TRF1 - 1007732-69.2023.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:39
Decorrido prazo de QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA XAVIER em 09/05/2024 23:59.
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24/04/2024 00:03
Publicado Sentença Tipo C em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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23/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1007732-69.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA MARIA XAVIER REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, QUERO PASSAGEM VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01.
A parte autora requereu a desistência da presente ação na petição de ID n. 2122094472, sendo prescindível a anuência do réu, conforme Enunciado n.º 90, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária”.
Ante o exposto, homologo a desistência da presente ação, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal -
22/04/2024 09:57
Processo devolvido à Secretaria
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22/04/2024 09:57
Juntada de Certidão
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22/04/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2024 09:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2024 09:57
Extinto o processo por desistência
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19/04/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 13:09
Juntada de manifestação
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17/02/2024 00:18
Decorrido prazo de ADRIANA MARIA XAVIER em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007732-69.2023.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ADRIANA MARIA XAVIER REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIANA FERNANDA XAVIER RODRIGUES - PI21945 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VICTOR PACHECO MERHI RIBEIRO - SP317393 Destinatários: ADRIANA MARIA XAVIER FABIANA FERNANDA XAVIER RODRIGUES - (OAB: PI21945) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
PICOS, 5 de fevereiro de 2024. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI -
05/02/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 06/12/2023 23:59.
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06/12/2023 18:21
Juntada de contestação
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27/10/2023 14:26
Juntada de contestação
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26/10/2023 16:26
Juntada de procuração/habilitação
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17/10/2023 14:39
Juntada de Certidão
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10/10/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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12/09/2023 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
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11/09/2023 16:11
Recebido pelo Distribuidor
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11/09/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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