TRF1 - 1006651-18.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 11:47
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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02/04/2025 20:43
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:44
Juntada de manifestação
-
05/11/2024 17:25
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/11/2024 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMT
-
05/11/2024 00:07
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1006651-18.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN KREBS DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: MIGUEL PEREIRA DE ALMEIDA - MT33573/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 DECISÃO Ante a possibilidade de se formalizar acordo nos presentes autos, BAIXO O FEITO EM DILIGÊNCIA e determino a remessa dos autos à CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO (Cuiabá), para inclusão em pauta de audiência na semana nacional de conciliação.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Intimem-se. À Secretaria para providências.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
31/10/2024 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
31/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/10/2024 17:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/10/2024 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 16:17
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 11:12
Juntada de impugnação
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28/05/2024 00:10
Publicado Ato ordinatório em 28/05/2024.
-
28/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1006651-18.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN KREBS DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: MIGUEL PEREIRA DE ALMEIDA - MT33573/O REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte AUTORA, na pessoa(s) de seu(s) advogado(s), para CIÊNCIA da apresentação de CONTESTAÇÃO PELA PARTE RÉ, a fim de apresentar RÉPLICA/IMPUGNAÇÃO, no prazo legal, bem como para, na oportunidade, dizer se PRETENDE PRODUZIR ALGUMA PROVA, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente Servidor(a) da 1ª Vara Federal -
24/05/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2024 15:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:03
Juntada de documento comprobatório
-
08/03/2024 16:03
Juntada de contestação
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15/02/2024 00:03
Decorrido prazo de LILIAN KREBS DE MEDEIROS em 14/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:05
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
29/01/2024 00:05
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1006651-18.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: LILIAN KREBS DE MEDEIROS POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, assim como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
25/01/2024 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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25/01/2024 18:38
Juntada de Certidão
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25/01/2024 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/01/2024 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2024 18:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2024 18:37
Concedida a gratuidade da justiça a LILIAN KREBS DE MEDEIROS - CPF: *54.***.*96-10 (AUTOR)
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25/01/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:20
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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11/12/2023 17:56
Juntada de Informação de Prevenção
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11/12/2023 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
11/12/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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