TRF1 - 1002731-75.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002731-75.2019.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VENANCIO WOLKWEIS DE PAULA POLO PASSIVO:IUNI EDUCACIONAL - UNIC SINOP AEROPORTO LTDA. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: TATIANA TOMIE ONUMA - MT26653/O, FELLIPE BAEZ MALHEIROS - MT18517/O, KAMILA MICHIKO TEISCHMANN - MT16962/O e LUISA DE HOLANDA ARRUDA SOUZA - MT29513/O SENTENÇA Trata-se de ação proposta pelo rito sumaríssimo por Venâncio Wolkweis de Paula, na qual pleiteia que lhe seja disponibilizado o aditamento do seu contrato de financiamento estudantil dos semestres letivos de 2019/1 e 2019/2.
Na petição ID 1175336780 o FNDE informou que foi oportunizado ao autor o aditamento do contrato sem a exigência de fiadores em 07/06/2022 (ID 1175336782).
Devidamente intimado para que se manifestasse quanto ao alegado em duas oportunidades, o autor manteve-se inerte (ID’s 1669795959 e 1831352167).
Assim, tendo em vista que, consonante asseverado pelo FNDE foi disponibilizado ao autor o aditamento do contrato de financiamento estudantil sem a necessidade de fiador, informação essa que não impugnada pela parte autora, deve ser reconhecida a falta de interesse de agir superveniente.
Do exposto, diante da falta de interesse de agir, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem custas ou honorários, por força da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal -
16/06/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 14:03
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2023 14:03
Outras Decisões
-
13/09/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 15:41
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2022 02:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 23:27
Juntada de manifestação
-
20/05/2022 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 22:04
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2021 22:04
Outras Decisões
-
14/06/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 16:58
Juntada de Vistos em inspeção - à conclusão
-
04/02/2021 15:04
Juntada de manifestação
-
03/02/2021 07:43
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL - UNIC SINOP AEROPORTO LTDA. em 02/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 06:43
Decorrido prazo de VENANCIO WOLKWEIS DE PAULA em 02/02/2021 23:59.
-
12/01/2021 14:16
Juntada de petição intercorrente
-
12/12/2020 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2020 13:27
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 12:47
Mandado devolvido cumprido
-
30/11/2020 12:47
Juntada de diligência
-
23/11/2020 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/11/2020 10:48
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2020 10:42
Juntada de Certidão.
-
02/11/2020 21:08
Outras Decisões
-
20/10/2020 12:03
Conclusos para julgamento
-
01/10/2020 10:24
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL - UNIC SINOP AEROPORTO LTDA. em 30/09/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 15:42
Juntada de Petição intercorrente
-
27/08/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 11:48
Juntada de Certidão.
-
01/04/2020 22:05
Outras Decisões
-
14/11/2019 14:32
Conclusos para julgamento
-
14/11/2019 14:24
Juntada de Certidão.
-
11/11/2019 10:21
Juntada de Contestação
-
15/10/2019 03:33
Decorrido prazo de IUNI EDUCACIONAL - UNIC SINOP AEROPORTO LTDA. em 14/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 19:35
Juntada de contestação
-
23/09/2019 12:00
Mandado devolvido cumprido
-
23/09/2019 12:00
Juntada de diligência
-
20/09/2019 19:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
20/09/2019 11:22
Juntada de Certidão.
-
20/09/2019 11:17
Expedição de Mandado.
-
20/09/2019 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/09/2019 18:48
Outras Decisões
-
03/09/2019 16:33
Conclusos para decisão
-
03/09/2019 16:33
Restituídos os autos à Secretaria
-
03/09/2019 16:33
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
25/07/2019 18:19
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
25/07/2019 18:19
Juntada de Informação de Prevenção.
-
24/07/2019 11:35
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2019 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1047423-50.2023.4.01.3400
Luis Carlos Rodrigues Pereira
Uniao Federal
Advogado: Pedro Henrique Zanqueta de Freitas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/12/2023 17:35
Processo nº 0004532-90.2017.4.01.3901
Conselho Regional dos Corretores de Imov...
Afonso Mario Diniz da Silva
Advogado: Firmino Gouveia dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/11/2024 14:08
Processo nº 1015725-17.2023.4.01.9999
Celio Fracasso
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ligia Veronica Marmitt Guedes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2023 18:48
Processo nº 1015730-39.2023.4.01.9999
Neide Aparecida da Silva Sofiati
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavia Penha Oliveira Dias Cardoso
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/08/2023 19:33
Processo nº 0001249-73.2018.4.01.3400
Ministerio Publico Federal - Mpf
Patrick Alves Pereira
Advogado: Jose Rossini Campos do Couto Correa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2018 16:01