TRF1 - 1005740-65.2020.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amapá 6ª VARA FEDERAL 1005740-65.2020.4.01.3100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, CREUSA SOUSA BORDALO, DAMIANA DOS SANTOS VALE PACHECO, DARCI SANTOS DOS SANTOS, DEJACI MOTA DA SILVA, DEUSA LEITE ANDRADE, DEUSOLINA VILHENA SILVA, DEUZARINA DA SILVA NASCIMENTO VAZ, DILARINA DE JESUS GUIMARAES BRITO, DOMINGAS MARTIAL JOSAPHAT, DORACI PEREIRA PICANCO, DORALINA DA SILVA RAMOS, EDWIGES GOMES DE LIMA, ELBA ROSA DIAS, ELEONOR CATARINA DE SOUZA GEMAQUE, ELIETE BEZERRA DA SILVA, ELINE MARIA COELHO SOARES, ELISIA DA SILVA, ELMIRA COIMBRA DOS SANTOS, ELY GOUVEA ALFAIA, ELZA DA SILVA SHIBAYAMA, ELZA LIMA E SILVA, ELZA LUCIA DE PINHO VIDAL, ELZA MONTEIRO ALCANTARA, ELZA VIEIRA DA SILVA, ESMERALDA DE ALBUQUERQUE TAVARES, ESTELITA DOS SANTOS SILVA, EURIDICE SILVA SILVEIRA, ESTER LOURENCO CHAVES, FELIZIA PEREIRA GOMES, FRANCELINA DE OLIVEIRA GOUVEIA, SANTOS E OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
INTIMAR PARTE EXEQUENTE DEPÓSITO VALOR(ES) REQUISITADO(S).
DESPACHO 1 - Tendo em vista o depósito em conta judicial do(s) valor(es) requisitado(s), intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para ciência e levantamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Cientifico a(s) exequente(s) de que é dispensada a expedição de alvará de levantamento, tendo em vista se tratar de requisição de pagamento do tipo sem alvará, podendo ser efetivado(s) o(s) saque(s) do(s) valor(es) depositado(s) em conta judicial junto às instituições financeiras. 3 - Advirto a(s) parte(s) exequente(s) de que a ausência de levantamento de valores poderá ensejar a sua devolução ao Tesouro Nacional. 4 - Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. 5 - Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO JUIZ FEDERAL -
01/03/2023 17:25
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2023 16:45
Juntada de manifestação
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02/02/2023 11:44
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2023 11:44
Juntada de Certidão
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02/02/2023 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/02/2023 11:44
Outras Decisões
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30/09/2022 14:39
Conclusos para decisão
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24/08/2022 06:35
Juntada de manifestação
-
07/07/2022 10:12
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2022 18:52
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 18:52
Juntada de Certidão
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05/07/2022 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2022 17:06
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 10:09
Juntada de manifestação
-
28/02/2022 13:56
Juntada de manifestação
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23/02/2022 22:34
Processo devolvido à Secretaria
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23/02/2022 22:34
Juntada de Certidão
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23/02/2022 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/02/2022 22:34
Outras Decisões
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06/12/2021 14:18
Conclusos para decisão
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06/12/2021 11:56
Juntada de manifestação
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27/11/2021 23:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2021 23:02
Juntada de Certidão
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27/11/2021 23:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2021 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 17:21
Conclusos para decisão
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01/06/2021 02:30
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 31/05/2021 23:59.
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27/05/2021 09:08
Juntada de petição intercorrente
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23/05/2021 22:06
Juntada de manifestação
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08/05/2021 13:33
Processo devolvido à Secretaria
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08/05/2021 13:33
Juntada de Certidão
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08/05/2021 13:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/05/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 15:54
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 12:06
Juntada de petição intercorrente
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16/04/2021 10:20
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2021 12:21
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2021 21:24
Juntada de Certidão
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06/04/2021 21:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 21:16
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 13:38
Juntada de réplica
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05/04/2021 13:33
Juntada de réplica
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05/04/2021 13:32
Juntada de réplica
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05/04/2021 13:27
Juntada de réplica
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29/03/2021 09:28
Juntada de Certidão
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29/03/2021 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 12:58
Conclusos para decisão
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22/03/2021 11:57
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/03/2021 14:27
Juntada de Certidão
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17/03/2021 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/03/2021 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2021 01:07
Conclusos para despacho
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25/02/2021 16:09
Juntada de manifestação
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24/02/2021 14:51
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2021 14:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/02/2021 06:58
Juntada de manifestação
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25/01/2021 17:19
Juntada de Certidão
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25/01/2021 17:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/01/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2021 14:32
Conclusos para despacho
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09/10/2020 17:46
Juntada de manifestação
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22/09/2020 14:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/09/2020 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 14:07
Conclusos para decisão
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13/08/2020 10:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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13/08/2020 10:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/08/2020 17:16
Recebido pelo Distribuidor
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04/08/2020 17:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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