TRF1 - 1087908-04.2023.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1087908-04.2023.4.01.3300 AUTOR: MARIA SONALVA PALMA BITTENCOURT, CAMILA MARIA GOES DE SOUSA, ROBERTA MARIA GOES DE SOUSA, CARMEN MARIA ARAUJO GOES DE SOUSA, MARCELO TOURINHO FERNANDES, ANGELA OLIVEIRA LABORDA, SANDRA OLIVEIRA LABORDA, ROBERTO OLIVEIRA LABORDA, MARIALVA MELO PALMA BITTENCOURT, CANDIDA MARIA GOES DE SOUSA, JOSE MARILSON PALMA BITTENCOURT, CRISTINA FERNANDES NORONHA REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO O Código Processual Civil, em observância ao princípio da celeridade processual, e com o fito de evitar tumulto processual e visando a rápida execução, permitiu que o juiz desconstituísse o litisconsórcio ativo facultativo multitudinário: "Art. 113.
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: [...] § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo. [...]” Assim, sopesando que o objetivo primordial dos Juizados é a celeridade, que pode estar prejudicada pela existência de litisconsórcio ativo, com esteio nos permissivos legais suso mencionados, determino que seja apenas mantido no pólo ativo da presente relação processual os autores (..MARCELO TOURINO FERNANDES, CPF nº *80.***.*46-91, RG nº 03.732.017-37, solteiro, residente e domiciliado na Rua Clara Nunes, nº 602, Apt. 1102, Pituba, Salvador – BA; CRISTINA FERNANDES NORINHA, CPF nº *80.***.*51-49, RG nº 3.732.019-07, divorciada, residente e domiciliada na Praça Campo Grande, nº 108, Apt. 901, Campo Grande, Salvador – BA;. herdeiros de NATERCIO FERNANDES DE SOUZA, (CPF nº *02.***.*33-87), falecido em 24/07/2012 (c), ficando ressalvado o direito dos demais buscarem individualmente a tutela dos respectivos direitos invocados.
Retifique-se a autuação.
Intimem-se as autoras, HERDEIRAS DE NATERCIO FERNANDES DE SOUZA, para, no prazo de 15 dias e sob cominações legais, DECLAREM a que título(legitimidade ativa) ingressam com a presente ação, uma vez que não consta na exordial o nome do falecido, nem na decisão de habilitação de herdeiros o nome das requerentes, devendo, ainda, carrear: COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DO CREDOR ORIGINÁRIO COMO SINDICALIZADO(A) À ÉPOCA DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ORIGINÁRIA; PLANILHA DO VALOR DEVIDO AO CREDOR ORIGINÁRIO EXTRAÍDA DA RT CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE ACORDO DA RT; TERMO DE RENÚNCIA AOS VALORES QUE EXCEDEREM AO TETO DO JEF PARA FINS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTE JUIZADO; FICHAS FINANCEIRAS DO PERÍODO POSTULADO; PLANILHA DE VALORES ATRASADOS; PROCURAÇÃO; RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO DOS AUTORES; CERTIDÃO DE ÓBITO DO CREDOR ORIGINÁRIO; PETIÇÃO E DECISÃO DE HABILITAÇÃO COM ROL DE NOMES DOS HERDEIROS NOS AUTOS DA RT (ID1860953685 NÃO CONSTA O NOME DOS HERDEIROS, APENAS OS NOMES DOS FALECIDOS); EMENDA COM INDICAÇÃO DO TITULAR ORIGINÁRIO DO DIREITO ORA POSTULADO ATRIBUIÇÃO AO VALOR REAL DA CAUSA EM MOEDA CORRENTE.
Cumprido nos termos acima, Cite-se.
DEVE O PATRONO REGULARIZAR SEU CADASTRO NA PRESENTE AÇÃO, INCLUINDO SUA OAB NAS DEMAIS PARTES OUTORGANTES, DIRETAMENTE NO PJE, PARA FINS DE INTIMAÇÃO PELO SISTEMA(ACESSO VIA TOKEN), EIS QUE APENAS SE CADASTROU COMO ADVOGADO VINCULADO A UM DOS AUTORES.
Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), Salvador, 21 de janeiro de 2024.
Juíza Federal (assinado digitalmente) -
14/10/2023 18:16
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
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