TRF1 - 1087892-50.2023.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1087892-50.2023.4.01.3300 AUTOR: CLERISTON RICARDO GOMES REIS NASCIMENTO, RITA DE CASSIA GOMES REIS NASCIMENTO, LEILANE SANTOS PEREIRA PAIXAO, LUIS CAETANO GOMES REIS DO NASCIMENTO, BARBARA CONSUELO GOMES REIS DO NASCIMENTO, LEONARDO AUGUSTO SANTOS PEREIRA PAIXAO, LUIZ AUGUSTO DEIRO PAIXAO REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO O Código Processual Civil, em observância ao princípio da celeridade processual, e com o fito de evitar tumulto processual e visando a rápida execução, permitiu que o juiz desconstituísse o litisconsórcio ativo facultativo multitudinário: "Art. 113.
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: [...] § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo. [...]” Assim, sopesando que o objetivo primordial dos Juizados é a celeridade, que pode estar prejudicada pela existência de litisconsórcio ativo, com esteio nos permissivos legais suso mencionados, determino que seja apenas mantido no polo ativo da presente relação processual o primeiro autor(herdeiro) cadastrado no PJE pelo patrono (.
LUIZ AUGUSTO DEIRÓ PAIXÃO (viuvo) CPF: *58.***.*03-34, RG: 839.143, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Gaspar Sadock, 89, edf Itapoã, Salvador-BA; LEONARDO AUGUSTO SANTOS PEREIRA PAIXÃO (filho) *33.***.*13-86, RG: 09.490.767-67, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Gaspar Sadock, 89, edf Itapoã, Salvador-BA; LEILANE SANTOS PEREIRA PAIXÃO (filha) RG: 09.490.841-90, CPF: *27.***.*88-47- HERDEIROS DE ..LEILA MARIA SANTOS PEREIRA PAIXÃO *32.***.*09-15), falecida em 16/03/2014 ), ficando ressalvado o direito dos demais buscarem individualmente a tutela dos respectivos direitos invocados.
Retifique-se a autuação.
Intime-se OS AUTORES, HERDEIROS DE LEILA MARIA SANTOS PEREIRA PAIXÃO, para, no prazo de 15 dias e sob cominações legais, carrear: COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DO CREDOR ORIGINÁRIO COMO SINDICALIZADO(A) À ÉPOCA DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ORIGINÁRIA; PLANILHA DO VALOR DEVIDO AO CREDOR ORIGINÁRIO EXTRAÍDA DA RT CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE ACORDO DA RT; TERMO DE RENÚNCIA AOS VALORES QUE EXCEDEREM AO TETO DO JEF PARA FINS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTE JUIZADO; FICHAS FINANCEIRAS DO PERÍODO POSTULADO; PLANILHA DE VALORES ATRASADOS; ATRIBUIR VALOR REAL À CAUSA EM MOEDA CORRENTE; CERTIDÃO DE ÓBITO DO CREDOR ORIGINÁRIO; PROCURAÇÃO ATUALIZADA; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO DOS AUTORES.
Cumprido nos termos acima, Cite-se.
DEVE O PATRONO REGULARIZAR SEU CADASTRO NA PRESENTE AÇÃO, INCLUINDO SUA OAB NAS DEMAIS PARTES OUTORGANTES, DIRETAMENTE NO PJE, PARA FINS DE INTIMAÇÃO PELO SISTEMA(ACESSO VIA TOKEN), EIS QUE APENAS SE CADASTROU COMO ADVOGADO VINCULADO A UM DOS AUTORES.
Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), Salvador, 21 de janeiro de 2024.
Juíza Federal (assinado digitalmente) -
14/10/2023 16:08
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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