TRF1 - 1087932-32.2023.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1087932-32.2023.4.01.3300 AUTOR: EDSON LUIZ FARIAS DE MELLO, FERNANDA IZABEL FARIAS DE MELLO, JOAQUIM CORREA DE MELLO FILHO, MARIA DE LOURDES DE MELLO PEREIRA, MARIA ERINEIA FARIAS DE MELO, DARLENE LUCIA JESUS DA CONCEICAO, SIDNEI JESUS DA CONCEICAO, CLEBER DA ENCARNACAO FARIAS, ELIAS FERNANDES FARIAS FILHO, ELIAS FERNANDES FARIAS, ELIOMAR DA ENCARNACAO FARIAS, ALEX SANDRO SANTOS SILVA, CARMOZINHA SANTOS SILVA, JAQUELINE SANTOS SILVA, SANDRA CRISTIANE SILVA BULHOES, SERGIO MIGUEL CONCEICAO SILVA, VERA SUELI CONCEICAO SILVA, LUIS AUGUSTO PAIXAO DO NASCIMENTO, MARCO ANTONIO PAIXAO NASCIMENTO, VIRGINIA PAIXAO NASCIMENTO, CIOMARA MARIA GUIMARAES ALMEIDA, JORGE LUIZ VIVEIROS SANTOS, LUIZ ANTONIO DA SILVA, ANA CELIA OLIVEIRA SANTOS REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO O Código Processual Civil, em observância ao princípio da celeridade processual, e com o fito de evitar tumulto processual e visando a rápida execução, permitiu que o juiz desconstituísse o litisconsórcio ativo facultativo multitudinário: "Art. 113.
Duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: [...] § 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Art. 139.
O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: [...] II - velar pela duração razoável do processo. [...]” Assim, sopesando que o objetivo primordial dos Juizados é a celeridade, que pode estar prejudicada pela existência de litisconsórcio ativo, com esteio nos permissivos legais suso mencionados, determino que seja apenas mantido no pólo ativo da presente relação processual os autores (..EDSON LUIZ FARIAS DE MELLO, CPF nº *07.***.*56-04, RG nº 946.291, solteiro,; FERNANDA IZABEL FARIAS DE MELLO, CPF nº *64.***.*60-34, RG nº 375.837- 00, ; JOAQUIM CORREA DE MELLO FILHO, CPF nº *39.***.*20-53, RG nº 727.017- 81, ; MARIA DE LOURDES DE MELLO PEREIRA, CPF nº *98.***.*14-68, RG nº 604.074-84, ; MARIA ERINEIA FARIAS DE MELO, CPF nº *85.***.*88-04, RG nº 604.076-46, , herdeiros de ELVIRA FARIAS DE MELLO, (CPF nº *58.***.*10-15)), ficando ressalvado o direito dos demais buscarem individualmente a tutela dos respectivos direitos invocados.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o polo ativo, herdeiros de ELVIRA FARIAS DE MELLO, para, no prazo de 15 dias e sob cominações legais, carrear: COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DO CREDOR ORIGINÁRIO COMO SINDICALIZADO(A) À ÉPOCA DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ORIGINÁRIA; PLANILHA DO VALOR DEVIDO AO CREDOR ORIGINÁRIO EXTRAÍDA DA RT CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE ACORDO DA RT; TERMO DE RENÚNCIA AOS VALORES QUE EXCEDEREM AO TETO DO JEF PARA FINS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTE JUIZADO; FICHAS FINANCEIRAS DO PERÍODO POSTULADO; PLANILHA DE VALORES ATRASADOS; PROCURAÇÃO; RG, CPF E COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO DOS AUTORES; CERTIDÃO DE ÓBITO E DE CASAMENTO DO CREDOR ORIGINÁRIO FALECIDO; DECISÃO DE HABILITAÇÃO COM ROL DE NOMES DOS HERDEIROS NOS AUTOS DA RT; ATRIBUIR VALOR REAL À CAUSA EM MOEDA CORRENTE.
Cumprido nos termos acima, Cite-se.
DEVE O PATRONO REGULARIZAR SEU CADASTRO NA PRESENTE AÇÃO, INCLUINDO SUA OAB NAS DEMAIS PARTES OUTORGANTES, DIRETAMENTE NO PJE, PARA FINS DE INTIMAÇÃO PELO SISTEMA(ACESSO VIA TOKEN), EIS QUE APENAS SE CADASTROU COMO ADVOGADO VINCULADO A UM DOS AUTORES.
Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), Salvador, 23 de janeiro de 2024.
Juíza Federal (assinado digitalmente) -
15/10/2023 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
15/10/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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