TRF1 - 1006883-30.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 18:34
Processo devolvido à Secretaria
-
14/04/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:58
Conclusos para julgamento
-
22/06/2024 00:25
Decorrido prazo de SILVANA FATIMA DE LARA em 21/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 14:48
Juntada de impugnação
-
27/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 11/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 09:48
Juntada de contestação
-
21/02/2024 00:16
Decorrido prazo de LECI FATIMA DE LARA em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:08
Decorrido prazo de SILVANA FATIMA DE LARA em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 00:16
Decorrido prazo de SILVANA FATIMA DE LARA em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:07
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 15:27
Juntada de manifestação
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1006883-30.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUTOR: LECI FATIMA DE LARA, SILVANA FATIMA DE LARA POLO PASSIVO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Verifico que o sistema processual não identificou processos sujeitos à análise de prevenção.
Cabe acrescentar que é comum a não localização, pelo sistema, de todos os processos com distribuição por dependência obrigatória, os quais vêm ao conhecimento do juízo somente após a manifestação das partes.
Desse modo, visando racionalizar o trabalho de análise de prevenção e precipuamente garantir o exercício do direito ao contraditório estampado no artigo 10 do Código de Processo Civil, entendo por bem ouvir as partes antes de decidir.
Fica postergada a análise do pedido de tutela provisória.
Cite-se, devendo a autarquia, no prazo para defesa, manifestar-se sobre a existência de processos que importem deslocamento de competência nos termos do artigo 286 do CPC, assim como, para querendo, apresentar contestação no prazo legal, e na oportunidade, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, informar o juízo sobre eventuais processos não registrados na certidão que estejam relacionados aos atos administrativos impugnados nesta demanda e sobre processos que impliquem a incidência do artigo 286 do CPC.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL -
23/01/2024 20:33
Processo devolvido à Secretaria
-
23/01/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 20:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2024 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2024 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/01/2024 20:33
Concedida a gratuidade da justiça a LECI FATIMA DE LARA - CPF: *63.***.*99-92 (AUTOR) e SILVANA FATIMA DE LARA - CPF: *29.***.*84-00 (AUTOR)
-
23/01/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
-
08/01/2024 17:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/12/2023 18:50
Recebido pelo Distribuidor
-
26/12/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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