TRF1 - 1000597-39.2019.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1000597-39.2019.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ANTONIO ABRAO ZAINUM, LUZIA DE FATIMA DE SOUZA PINTO, LEMUEL SOARES LENK, JURACI HENRIQUE VIANA, GILSON DOS SANTOS, JARDEANE ALVES SILVA, ADEMIR SILVA RIBEIRO, GENIVALDO DE SOUZA RODRIGUES, DELCO RAIMUNDO COSTA, MARIA IZABEL RIBEIRO DA SILVA, MARIA DO CARMO ROCHA ANDRADE, LAUZINO ANDRADE, IVOMER SOARES SILVA, ELIANA RODRIGUES DA SILVA DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise acerca do pedido de produção de prova pericial pela parte ré.
Uma vez que a matéria debatida nos autos pode ser apreciada apenas por análise documental, INDEFIRO o requerimento de prova pericial para analisar efetiva área de desmatamento, já que essas informações podem ser obtidas de banco de imagens de satélites disponíveis gratuita e publicamente na rede mundial de computadores (http://www.dgi.inpe.br/CDSR/) para que a parte possa se desincumbir de seu ônus da prova.
Além disso, considerando que nesta ação se apura eventual ocorrência de desmatamento ilegal nos idos do ano de 2017, o decurso do tempo torna inócua a realização da prova pericial na área degradada.
Importa consignar que, considerando que provas documentais (inclusive cartas imagens) estão à disposição das partes, o ônus de sua apresentação em juízo cabe a quem as requer.
Sendo assim, oportunizo, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a juntada pela parte autora de carta imagem da área objeto deste processo, referente ao período em análise.
NÃO CONHEÇO dos pedidos de reconsideração feitos pelos réus, uma vez que se trata de expediente estranho ao diploma processual civil, de maneira que devem as partes, em caso de inconformismo, manejar o recurso adequado.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica, (assinado digitalmente) Juiz Federal -
25/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1000597-39.2019.4.01.4100 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARIA DO CARMO ROCHA ANDRADE, ADEMIR SILVA RIBEIRO, IVOMER SOARES SILVA, JURACI HENRIQUE VIANA, DELCO RAIMUNDO COSTA, MARIA IZABEL RIBEIRO DA SILVA, LEMUEL SOARES LENK, JARDEANE ALVES SILVA, LAUZINO ANDRADE, ELIANA RODRIGUES DA SILVA, GILSON DOS SANTOS, GENIVALDO DE SOUZA RODRIGUES, LUZIA DE FATIMA DE SOUZA PINTO, ANTONIO ABRAO ZAINUM DESPACHO Considerando que os réus LAUZINO ANDRADE e MARIA DO CARMO ROCHA ANDRADE, devidamente intimados (id 1848412154, deixaram transcorrer o prazo sem resposta, decreto-lhes a REVELIA, sem aplicação dos efeitos em face de contestações apresentadas pelos demais réus.
Aguarde-se o prazo para requerimentos de produção de provas.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1000597-39.2019.4.01.4100 CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, na forma1 do art. 7º, § §2º e 3º, da Portaria Presi 80162812, procedi à exclusão do(s) documento(s) apresentados fora do padrão estabelecido (PDF-TEXTO/OCR).
Dou fé.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e da Portaria 8016281, faço vista à parte interessada para renovar a juntada dos documentos excluídos, conforme certificado acima.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ACESSE NOSSO CHATBOT NO WHATSAPP (69) 99248-9613 (clique AQUI) ou aponte a câmera de seu smartphone para o QRcode abaixo: ________________________________________________________________ (1) Portaria 8016281, art. 7º: §2º A digitalização de documentos textuais deverá ocorrer com a utilização de sistema de reconhecimento óptico de caracteres, que permita converter os documentos em dados pesquisáveis. §3° Ficam autorizadas as áreas de distribuição e protocolo, as unidades processantes e as secretarias das varas federais a procederem a exclusão do PJe, de documentos corrompidos, com vírus ou que descumpram o disposto neste artigo, assim que constatada alguma dessas situações, podendo o juiz autorizar nova apresentação do documento quando entender cabível. (2) Portaria 8016281 (íntegra) no link https://portal.trf1.jus.br/dspace/bitstream/123/204866/2/Portaria%20Presi%208016281_2019%20-%20Consolidada.pdf (3) A apresentação de documentos PDF com OCR atende às recomendações de acessibilidade possibilitando a um usuário com deficiência visual a autonomia para o trabalho com o processo eletrônico: https://www.cnj.jus.br/judiciario-vai-ampliar-atuacao-para-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia/ https://www.conjur.com.br/2020-set-25/tecnologia-permite-acesso-deficientes-visuais-processos-stj O QUE É OCR?: https://pt.wikipedia.org/wiki/Reconhecimento_%C3%B3tico_de_caracteres -
04/03/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO AUTOS: 1000597-39.2019.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: ANTONIO ABRAO ZAINUM, LUZIA DE FATIMA DE SOUZA PINTO, LEMUEL SOARES LENK, JURACI HENRIQUE VIANA, GILSON DOS SANTOS, JARDEANE ALVES SILVA, ADEMIR SILVA RIBEIRO, GENIVALDO DE SOUZA RODRIGUES, DELCO RAIMUNDO COSTA, MARIA IZABEL RIBEIRO DA SILVA, MARIA DO CARMO ROCHA ANDRADE, LAUZINO ANDRADE, IVOMER SOARES SILVA, ELIANA RODRIGUES DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE: MARIA IZABEL RIBEIRO DA SILVA, CPF 778.32X.XXX-15, nascida em XX.01.1978, filha de V.
B. da Silva, com último endereço conhecido: Linha 636, Km 40, Gleba 78, lote 18, Governador Jorge Teixeira - RO.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR para os termos da Ação em epígrafe, em trâmite neste Juízo, onde figura(m) como autor(es) o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, e como réu(s) MARIA IZABEL RIBEIRO DA SILVA COSTA e Outros, tendo por objeto a responsabilização pela reparação dos danos ocasionados pelo desmatamento de um total de 144,86 hectares de floresta primária na região amazônica, perpetrado no Município de Cacaulândia, detectado pelo PRODES/2017, com as coordenadas de latitude -10,4555908403 e longitude -63,0971139924, no centroide da área desmatada, levado a cabo sem autorização do órgão ambiental estadual, cientificando-lhe de que, não sendo contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, a Defensoria Pública da União atuará na qualidade de Curadora Especial da corré citada por edital, enquanto não for constituído advogado (art. 72, inciso II, c/c o art. 257, IV, todos do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 76.805-902, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5909, home page: http://www.jfro.jus.br, e-mail: [email protected] Expedi este edital por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho-RO, 01 de março de 2024. (assinado eletronicamente) Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
01/03/2024 12:09
Desentranhado o documento
-
01/03/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
29/02/2024 09:33
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ROCHA ANDRADE em 30/10/2023 23:59.
-
29/02/2024 09:31
Decorrido prazo de LAUZINO ANDRADE em 30/10/2023 23:59.
-
28/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 00:04
Publicado Citação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:04
Publicado Citação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:04
Publicado Citação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO AUTOS: 1000597-39.2019.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARIA DO CARMO ROCHA ANDRADE, ADEMIR SILVA RIBEIRO, JURACI HENRIQUE VIANA, IVOMER SOARES SILVA, DELCO RAIMUNDO COSTA, MARIA IZABEL RIBEIRO DA SILVA, LEMUEL SOARES LENK, JARDEANE ALVES SILVA, LAUZINO ANDRADE, ELIANA RODRIGUES DA SILVA, GENIVALDO DE SOUZA RODRIGUES, GILSON DOS SANTOS, LUZIA DE FATIMA DE SOUZA PINTO, ANTONIO ABRAO ZAINUM EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS DE: DELÇO RAIMUNDO COSTA, CPF 820.84X.XXX-20, nascido em XX.08.1982, filho de S.O.C, com último endereço conhecido: residente na Linha 636, km 40, lote 18, Gleba 78, GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA-RO.
Atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: CITAR para os termos da Ação em epígrafe, em trâmite neste Juízo, onde figura(m) como autor(es) o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, e como réu(s) DELÇO RAIMUNDO COSTA e outros, tendo por objeto a responsabilização pela reparação dos danos ocasionados pelo desmatamento de um total de 144,86 hectares de floresta primária na região amazônica, perpetrado no Município de Cacaulândia, detectado pelo PRODES/2017, com as coordenadas de latitude -10,4555908403 e longitude -63,0971139924, no centroide da área desmatada, levado a cabo sem autorização do órgão ambiental estadual, cientificando-lhe de que, não sendo contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados (art. 344 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Em caso de revelia, o Juiz nomeará curador especial ao réu citado por edital, enquanto não for constituído advogado (art. 72, inciso II, c/c o art. 257, IV, todos do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 76.805-902, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5912, home page: http://www.jfro.jus.br, e-mail: [email protected] Expedi este edital por ordem deste Juízo Federal.
Porto Velho-RO, data da assinatura eletrônica.
Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal Especializada em matéria Ambiental e Agrária -
02/02/2024 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2024 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2024 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2024 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2024 10:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/01/2024 17:20
Processo devolvido à Secretaria
-
25/01/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 15:40
Juntada de parecer
-
12/01/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 17:18
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
28/09/2023 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:40
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 20:38
Expedição de Carta precatória.
-
18/08/2023 20:37
Expedição de Carta precatória.
-
18/08/2023 20:37
Expedição de Carta precatória.
-
18/08/2023 20:37
Expedição de Carta precatória.
-
17/08/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 12:56
Processo devolvido à Secretaria
-
07/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:41
Juntada de parecer
-
06/05/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 13:08
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2023 13:08
Cancelada a conclusão
-
12/04/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2023 22:19
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 15:06
Juntada de contestação
-
26/01/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 22:08
Juntada de outras peças
-
04/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 07:48
Expedição de Carta precatória.
-
31/10/2022 07:48
Expedição de Carta precatória.
-
31/10/2022 07:48
Expedição de Carta precatória.
-
18/10/2022 20:14
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 15:52
Juntada de manifestação
-
15/09/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 12:48
Juntada de parecer
-
29/08/2022 17:27
Juntada de contestação
-
29/08/2022 15:28
Juntada de contestação
-
29/08/2022 15:09
Juntada de contestação
-
25/08/2022 11:25
Juntada de contestação
-
23/08/2022 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 17:11
Juntada de ato ordinatório
-
22/08/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 19:09
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:12
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2022 12:56
Juntada de contestação
-
28/04/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 16:48
Expedição de Carta precatória.
-
20/04/2022 16:48
Expedição de Carta precatória.
-
20/04/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 20:30
Juntada de petição intercorrente
-
12/11/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/11/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 00:52
Decorrido prazo de MARCIO VOLPATO CATANEO em 30/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 12:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/09/2020 09:47
Juntada de Petição intercorrente
-
25/09/2020 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 18:21
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2020 12:34
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 10:15
Juntada de Petição intercorrente
-
17/02/2020 15:26
Juntada de Certidão.
-
14/02/2020 12:39
Expedição de Carta precatória.
-
14/02/2020 10:23
Juntada de Certidão.
-
11/02/2020 11:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/02/2020 11:14
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2020 10:06
Juntada de contestação
-
09/12/2019 14:34
Juntada de Certidão.
-
13/11/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
29/07/2019 15:36
Expedição de Carta precatória.
-
29/07/2019 15:36
Expedição de Carta precatória.
-
10/06/2019 22:17
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
10/06/2019 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 14:56
Conclusos para despacho
-
12/02/2019 13:48
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
-
12/02/2019 13:48
Juntada de Informação de Prevenção.
-
11/02/2019 19:49
Recebido pelo Distribuidor
-
11/02/2019 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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