TRF1 - 1091358-43.2023.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 6ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1091358-43.2023.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HAROLDO CESAR FERNANDES DA SILVA EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO ID 2182180308: Suspenda-se a tramitação do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Brasília, (datado e assinado digitalmente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1091358-43.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HAROLDO CESAR FERNANDES DA SILVA POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Dispensado, nos termos do disposto no art. 38 da Lei 9099/95 aplicado ao Juizado Especial Federal nos termos do art. 1º da lei 10.259/01. 2 – FUNDAMENTAÇÃO Preliminares Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela União.
Acolho a preliminar de impugnação da justiça gratuita, pois aparte autora não comprovou nos autos a hipossuficiência.
Rejeito a alegação de prescrição.
Pois o cerne da questão gira em torno do direito ao pagamento do abono salarial base 2021.
A ré informou à sua contestação que: “Com relação às falhas no processamento, ressalta-se que foram realizados novos tratamentos dos dados em novembro e dezembro de 2020 com a finalidade de emitir os abonos que não foram identificados e o complemento para quem recebeu menos que deveria.
Caso o Abono ainda não tenha sido liberado, o pagamento será realizado segundo o calendário de 2023.
O Ministério está realizando todos os esforços necessários para o que o Abono Salarial possa ser disponibilizado com a maior brevidade possível.
Vale ressaltar que os agentes pagadores CAIXA e Banco do Brasil, são respectivamente os responsáveis pela administração, manutenção e pagamento do cadastro do Programa de Integração Social-PIS e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público- PASEP. (...) Observa-se que, no caso concreto, não há nenhuma conduta comissiva ou omissiva a ser imputada a agente público da UNIÃO que possa ter gerado o dano ao autor, requisito essencial para a configuração da responsabilidade da Administração Pública Direta.” Portanto, depreende-se da explicação da ré que o saldo do autor será realizado no calendário de 2023.
Quanto aos danos morais, tenho que o STJ no AgRg no REsp nº 1066533/RJ firmou “o entendimento firmado desta Corte é no sentido de que meros aborrecimentos não configuram dano reparável”.
Assim, é imperiosa a procedência parcial dos pedidos.
III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo PARCIAL PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas.
Os valores serão devidamente corrigidos e com incidência de juros de mora desde a citação, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Aplica-se aqui, para efeitos de prescrição, o prazo quinquenal estipulado pelo art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que prevê que "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou fato do qual se originarem.” O prazo se conta do requerimento administrativo para trás.
Defiro a tutela.
Declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários nesta instância, consoante previsão do art. 55, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 496, §3º, do Código de Processo Civil).
Preclusa esta sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília, (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara, SJ/DF -
14/09/2023 16:27
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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