TRF1 - 1087812-86.2023.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal PROCESSO: 1087812-86.2023.4.01.3300 AUTOR: AUTOR: ANTONIO JOAO DA COSTA, SERGIO LUIS DANTAS COSTA, JOSE JORGE SOARES COSTA, VERA LUCIA SOARES COSTA, JOSE ROGERIO SOARES COSTA, MARIA AUXILIADORA SOARES COSTA, JOSE CARLOS SOARES COSTA, MARIA BERNARDETE BOMFIM COSTA, MARIA DE LOURDES COSTA SANTOS RÉU: REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as autoras para, no prazo de 15 dias e sob cominações legais, DECLAREM a que título(legitimidade ativa) ingressam com a presente ação, INDICANDO OS NOMES DE HERDEIROS POR REPRESENTAÇÃO E O DE CUJUS, uma vez que não consta na exordial o nome do falecido, nem na decisão de habilitação de herdeiros o nome das requerentes, devendo, ainda, carrear: COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DO CREDOR ORIGINÁRIO COMO SINDICALIZADO(A) À ÉPOCA DA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA ORIGINÁRIA; PLANILHA DO VALOR DEVIDO AO CREDOR ORIGINÁRIO EXTRAÍDA DA RT CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DE ACORDO DA RT; TERMO DE RENÚNCIA AOS VALORES QUE EXCEDEREM AO TETO DO JEF PARA FINS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA DESTE JUIZADO; FICHAS FINANCEIRAS DO PERÍODO POSTULADO; PLANILHA DE VALORES ATRASADOS; CONTRATO DE HONORÁRIOS DEVIDAMENTE ORGANIZADO E RUBRICADO; RG E CPF FALTANTES DOS AUTORES(apenas consta RG/CPF de FRANCISCO, SÉRGIO, JOSÉ, MARIA BERNADETE(esclarecer grafia da genitora) e MARIA DE LOURDES).
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO DOS AUTORES; CERTIDÃO DE CASAMENTO DO FALECIDO; DECISÃO DE HABILITAÇÃO COM ROL DE NOMES DOS HERDEIROS NOS AUTOS DA RT; EMENDA COM INDICAÇÃO DO(A) TITULAR ORIGINÁRIO DO DIREITO ORA POSTULADO; ATRIBUIÇÃO AO VALOR REAL DA CAUSA.
Cumprido nos termos acima, Cite-se.
DEVE O PATRONO REGULARIZAR SEU CADASTRO NA PRESENTE AÇÃO, INCLUINDO SUA OAB NAS DEMAIS PARTES OUTORGANTES, DIRETAMENTE NO PJE, PARA FINS DE INTIMAÇÃO PELO SISTEMA(ACESSO VIA TOKEN), EIS QUE APENAS SE CADASTROU COMO ADVOGADO VINCULADO A UM DOS AUTORES.
Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), Salvador, data da assinatura eletrônica.
Juíza Federal (assinado digitalmente) -
13/10/2023 19:43
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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