TRF1 - 0002455-12.2016.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002455-12.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: INFORTEL INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP DESPACHO SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
O processo está com sentença transitada em julgado.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
Não há pedidos pendentes de apreciação.
As custas tem valor irrisório, não podendo ser inscrito na dívida ativa, por força do artigo 1º, I, da Portaria nº 75/2012-MF, razão pela qual deixo de adotar providências nesse particular.
Os autos devem ser arquivados.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A Secretaria da Vara deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este despacho no Diário da Justiça para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) certificar se há constrições ativas ou depósitos judiciais vinculados ao presente processo; (c) em caso afirmativo, fazer conclusão; (d) em caso negativo, arquivar estes autos. 04.
Palmas, 31 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0002455-12.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: INFORTEL INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0002455-12.2016.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: INFORTEL INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, resolvo o mérito das questões submetidas da seguinte forma (CPC, artigo 487, I): (a) declaro consumada a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC; (b) decreto a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, e artigo 924, V, do CPC.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002455-12.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: INFORTEL INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP CLASSIFICAÇÃO: SENTENÇA TIPO A SENTENÇA RELATÓRIO 01.
UNIÃO e CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS SA requereram cumprimento de sentença contra INFORTEL INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP com o objetivo de obter o recebimento de quantia certa em dinheiro. 02.
O processo foi suspenso (CPC, artigo 921, § 1º) por um ano porque não foram encontrados bens penhoráveis.
Em seguida, o processo foi arquivado provisoriamente pelo prazo de 05 anos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC. 03.
Findo o quinquênio, as partes foram intimadas para manifestarem sobre a consumação de prescrição intercorrente. 04. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO 05.
O processo ficou em arquivo provisório de 26/09/2018.
Está consumada a prescrição intercorrente porque o processo permaneceu arquivado provisoriamente por mais de 05 anos, sendo que no período a parte credora não logrou indicar bens penhoráveis e nem comprovou a ocorrência de qualquer causa impeditiva, suspensiva ou interruptiva do prazo para a consumação da causa extintiva.
A prescrição intercorrente está expressamente prevista no artigo 921, § 5º, do CPC.
O processo, portanto, deve ser extinto com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS 06.
Não incidem ônus sucumbenciais quando configurada prescrição intercorrente (CPC, artigo 921, § 5º).
REEXAME NECESSÁRIO 07.
Esta sentença não está sujeita a reexame necessário porque o valor da dívida não supera 1.000 (mil) salários mínimos (CPC, artigo 496 § 3º, I).
DOS EFEITOS DE EVENTUAL APELAÇÃO 08.
Eventual apelação pela parte sucumbente terá efeitos devolutivo e suspensivo (CPC, art. 1012 e 1013).
DISPOSITIVO 09.
Ante o exposto, resolvo o mérito das questões submetidas da seguinte forma (CPC, artigo 487, I): (a) declaro consumada a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 5º, do CPC; (b) decreto a extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, e artigo 924, V, do CPC.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 10.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 11.
Deverá ser observada a prerrogativa de prazo em dobro para o Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia Pública e curador especial. 12.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular esta sentença no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) arquivar cópia desta sentença em local apropriado; (c) intimar acerca desta sentença as partes e demais participantes da relação processual; (d) aguardar o prazo para recurso. 13.
Palmas, 15 de fevereiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:0002455-12.2016.4.01.4300 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: INFORTEL INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 0002455-12.2016.4.01.4300 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: EXECUTADO: INFORTEL INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DESPACHO (ID 2012354690).
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 0002455-12.2016.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: INFORTEL INFORMATICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP DESPACHO PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 01.
Determino a adoção das seguintes providências: a) veicular este ato no DJ para fim de publicidade; b) intimar as partes para, em 15 dias, manifestarem sobre prescrição intercorrente; c) após o decurso do prazo, fazer conclusão dos autos. 02.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados, auxiliares eventuais e demais integrantes da relação processual serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeitos de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE. 03.
A Secretaria da Vara deverá observar a prerrogativa de prazo em dobro para os membros do Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública e curador especial. 04.
Palmas, 29 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
19/06/2020 20:58
Arquivado Provisoriamente
-
18/06/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 10:45
Conclusos para despacho
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10/06/2020 18:02
Juntada de manifestação
-
10/06/2020 16:34
Juntada de manifestação
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10/06/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2020 13:32
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/06/2020 13:31
Juntada de Certidão
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10/06/2020 11:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
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21/08/2019 15:35
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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21/08/2019 15:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - mantenho o processo em arquivo provisorio ate 2023
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21/08/2019 15:34
Conclusos para despacho
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27/09/2018 12:01
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE BENS NAO LOCALIZADOS
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27/09/2018 12:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DETERMINO O ARQUIVO PROVISORIO...
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27/09/2018 12:00
Conclusos para despacho
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23/02/2018 14:56
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/02/2018 14:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHA-SE O PROCESSO SUSPENSO ATÉ 21/09/2018
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23/02/2018 14:55
Conclusos para despacho
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19/10/2017 18:16
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
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10/10/2017 16:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PFN MANIFESTA CIENCIA DA ULTIMA DECISÃO JUDICIAL
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06/10/2017 17:38
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - SUSPENSO POR UM ANO
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04/10/2017 19:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/09/2017 13:32
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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13/09/2017 12:36
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - PFN - FAZENDA NACIONAL
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13/09/2017 12:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - AGU - REQUER INTIMAÇÃO CORRETA FEITA EM NOME DA PFN
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12/09/2017 18:35
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/08/2017 09:11
CARGA: RETIRADOS AGU
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10/08/2017 17:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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10/08/2017 16:59
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMA-SE A UNIÃO, COM URGÊNCIA, ACERCA DA ÚLTIMA DELIBERAÇÃO JUDICIAL.
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10/08/2017 16:58
Conclusos para despacho
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02/09/2016 14:57
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR) - NÃO FORAM LOCALIZADOS BENS PENHORÁVEIS
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16/08/2016 15:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº094 EM 24/05/2016 E CERTIFICADO EM 25/05/2016
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16/08/2016 15:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO FLS. 264-267, PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 152 EM 17/08/2016 E CERTIFICADO NA MESMA DATA.
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12/08/2016 18:00
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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12/08/2016 17:57
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE O EXPOSTO, DECIDO: A) NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; B) DETERMINAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, CONSIDERANDO QUE NÃO FORAM LOCALIZADOS BENS PENHORÁVEIS (ART. 921, II, DO CPC); C) DECORRIDO O PRAZ
-
05/08/2016 16:34
Conclusos para decisão
-
05/08/2016 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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05/07/2016 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - EDJF1 120, PUBLICADO E CERTIFICADO DIA 01/07/2016.
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28/06/2016 13:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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28/06/2016 13:24
DILIGENCIA CUMPRIDA - RETIFICAR AUTUACAO - INCLUSAO DE PARTE
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28/06/2016 13:24
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA - RETIFICAR AUTUACAO - INCLUSAO DE PARTE
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28/06/2016 13:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. PROCEDA-SE A INCLUSAO DO AUTOR DA PETICAO DE FL. 148 COMO TERCEIRO INTERESSADO. 2. A ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS NAO E PARTE NESTA RELACAO PROCESSUAL, RAZAO PELA QUAL NAO TEM LEGITIMIDADE PARA REQUERER O CUMPRI
-
23/06/2016 10:35
Conclusos para despacho
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23/06/2016 08:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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19/05/2016 14:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA REPUBLICACAO ATO ORDINATORIO - (...) CONFORME AUTORIZADO PELA PORTARIA SUPRA, FICAM AS PARTES INTIMADAS QUE, EM ATENDIMENTO AO ÚLTIMO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DE Nº 2008.43.00.001171-1, ESTES FORAM TRANS
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20/04/2016 09:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO - CONFORME AUTORIZADO PELA PORTARIA SUPRA, FICAM AS PARTES INTIMADAS QUE, EM ATENDIMENTO AO ÚLTIMO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DE N° 2008.43.00.001171-1, ESTES FORAM TRANSFORMADOS
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20/04/2016 09:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - CONFORME AUTORIZADO PELA PORTARIA SUPRA, FICAM AS PARTES INTIMADAS QUE, EM ATENDIMENTO AO ÚLTIMO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS DE N° 2008.43.00.001171-1, ESTES FORAM TRANSFORMADOS NOS AUTOS DO CUMPRI
-
20/04/2016 09:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/04/2016 14:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINA A AUTUAÇÃO DE CÓPIA DE PEÇAS DO PROCESSO COMO EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DETERMINA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PRINCIPAIS. DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS - DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS PRINCIPAIS
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14/04/2016 14:34
Conclusos para despacho
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14/04/2016 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/04/2016 18:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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11/04/2016 18:06
INICIAL AUTUADA
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11/04/2016 09:33
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA - CONFORME DESPACHO FL. 3
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2016
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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