TRF1 - 1065894-60.2022.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:46
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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08/09/2025 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 07:46
Juntada de Certidão
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08/09/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:46
Juntada de Certidão
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08/09/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 16:41
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:41
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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13/06/2025 10:35
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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13/06/2025 10:35
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:59
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA DE ARRUDA COSTA em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:48
Juntada de petição intercorrente
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07/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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07/05/2025 13:01
Expedição de Documento RPV.
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30/04/2025 19:22
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA DE ARRUDA em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 09:17
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 16:43
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 17:20
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 17:14
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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12/02/2025 16:56
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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05/02/2025 02:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:55
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA DE ARRUDA em 04/02/2025 23:59.
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19/12/2024 15:59
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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19/12/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 15:59
Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2024 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA MARIA DA SILVA DE ARRUDA - CPF: *44.***.*36-49 (AUTOR)
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06/11/2024 08:45
Juntada de petição intercorrente
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03/07/2024 08:34
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 10:00
Juntada de petição intercorrente
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21/04/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/04/2024 23:59.
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03/04/2024 14:20
Juntada de Certidão
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18/03/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:16
Recebidos os autos
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04/03/2024 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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04/03/2024 09:13
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/03/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 10:26
Juntada de laudo social - hipossuficiência
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21/02/2024 21:06
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2024 07:54
Juntada de petição intercorrente
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15/02/2024 02:56
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA DE ARRUDA em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA Processo n.º 1065894-60.2022.4.01.3300.
ATO ORDINATÓRIO PERÍCIA SOCIAL De ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, fica designada a perícia sócio-econômica a ser realizada pela assistente social SRª JUCIENE NASCIMENTO OLIVEIRA, com endereço e telefone conhecidos desta Secretaria.
A perita assistente social deverá proceder à visita na residência da parte autora.
Deverá a perita elaborar o relatório sócio-econômico, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva intimação deste ato, com as informações e respostas das indagações abaixo formuladas, podendo, para tanto, proceder a quaisquer diligências que se fizerem necessárias ao fiel desempenho de sua função, nos termos do artigo 473, §3º, do NCPC, inclusive redesignação da visita.
Observações: 1.
O(A) Perito(a) deverá conhecer os dados do(a) autor(a) relativamente ao seu endereço e localização pelo acesso ao Sistema PJE; 2.
O(A) Perito(a) deverá efetuar a visita à residência do(a) autor(a), elaborando Relatório Socioeconômico com as seguintes informações: - Grau de escolaridade da parte autora; - Atividade laboral da parte autora e renda mensal percebida a qualquer título (remuneração, pensão ou doação); - Número de pessoas que residem com o(a) autor(a); nome dos integrantes (com o número do RG e CPF, se eles possuírem); grau de parentesco com a parte autora; renda líquida mensal de cada membro do grupo, individualmente, e a renda mensal global (de todo o grupo); - Se a residência familiar é própria ou alugada, caso em que deve ser especificado o valor pago a título de aluguel; - Descrição da residência da parte autora (estado de conservação, número de cômodos, bens que a guarnecem); - Valor médio mensal das despesas da família com água, energia, alimentação, vestuário e remédios: especificar o valor de cada item, inclusive os remédios utilizados e seus respectivos valores (se for o caso); - Se a parte autora recebe doações de terceiros, sua origem, frequência, média mensal do valor e relação dos produtos recebidos. 3.
O(A) autor(a) deve facilitar a visita do(a) Perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo Inicial de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da Perícia, tais como contas, receitas médicas, etc. 4.
Com a apresentação do estudo Socioeconômico, oficie-se a SJBA-DIREF para pagamento dos Honorários Periciais.
SALVADOR, 8 de fevereiro de 2024. (doc. assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
08/02/2024 09:57
Juntada de Certidão
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08/02/2024 07:53
Juntada de Certidão
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08/02/2024 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2024 07:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 07:51
Perícia agendada
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07/02/2024 09:49
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2024 09:49
Juntada de Certidão
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07/02/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 09:49
Concedida a gratuidade da justiça a TANIA MARIA DA SILVA DE ARRUDA - CPF: *44.***.*36-49 (AUTOR)
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20/06/2023 19:00
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
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09/05/2023 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/04/2023 15:11
Juntada de contestação
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10/04/2023 12:34
Recebidos os autos
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10/04/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/04/2023 12:32
Juntada de Certidão
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10/04/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 17:11
Juntada de laudo pericial
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24/11/2022 00:13
Decorrido prazo de TANIA MARIA DA SILVA DE ARRUDA em 23/11/2022 23:59.
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09/11/2022 11:10
Perícia agendada
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09/11/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/11/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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07/10/2022 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2022 10:21
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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