TRF1 - 1083585-53.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:56
Decorrido prazo de LUCIMAR SPINOLA DOS SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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21/07/2025 17:32
Juntada de petição intercorrente
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18/07/2025 01:34
Publicado Ato ordinatório em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:20
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:06
Juntada de petição intercorrente
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28/06/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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17/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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17/05/2025 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/05/2025 12:43
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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12/03/2025 09:40
Juntada de Informações prestadas
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11/03/2025 16:47
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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05/02/2025 03:29
Decorrido prazo de LUCIMAR SPINOLA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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15/01/2025 13:50
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 13:50
Juntada de Certidão
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15/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 13:50
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIMAR SPINOLA DOS SANTOS - CPF: *95.***.*51-20 (AUTOR)
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15/01/2025 13:50
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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13/03/2024 14:10
Juntada de contestação
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05/03/2024 12:04
Recebidos os autos
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05/03/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/03/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 17:55
Juntada de laudo de perícia médica
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15/02/2024 02:59
Decorrido prazo de LUCIMAR SPINOLA DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1083585-53.2023.4.01.3300 AUTOR: LUCIMAR SPINOLA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
08/02/2024 09:06
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2024 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:04
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:04
Perícia agendada
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14/12/2023 10:48
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 10:30
Juntada de Certidão
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05/12/2023 18:17
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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30/11/2023 13:02
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 13:02
Declarada incompetência
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29/11/2023 10:24
Conclusos para decisão
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29/11/2023 10:24
Juntada de Certidão
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27/09/2023 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2023 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2023 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2023 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
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27/09/2023 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
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26/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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26/09/2023 12:19
Juntada de Informação de Prevenção
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26/09/2023 10:55
Recebido pelo Distribuidor
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26/09/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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