TRF1 - 1103483-43.2023.4.01.3400
1ª instância - 16ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 18:42
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/08/2025 18:42
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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19/11/2024 18:42
Juntada de Ofício enviando informações
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22/03/2024 15:01
Juntada de Ofício enviando informações
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29/02/2024 15:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas SJDF-CEINT 10/2023
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21/02/2024 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/02/2024 23:59.
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10/02/2024 01:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:35
Decorrido prazo de DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:03
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR em 08/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:03
Decorrido prazo de PRESIDENTE FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 08:08
Decorrido prazo de ELIAS RIBEIRO GUIMARAES em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 12:58
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2024 08:16
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1103483-43.2023.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELIAS RIBEIRO GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYAGO ALVES VIANA - DF49122 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros DECISÃO Considerando-se o pedido da parte demandante, suspenda-se o feito, até ulterior manifestação deste juízo, uma vez que a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) determinando a suspensão dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam em toda a 1ª Região em que se discute a legalidade de instituição da nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para concessão e transferência do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), nos termos da Circular SJDF-CEINT 10/2023 (SEI nº 002827007.2023.4.01.8005).
Após, com o devido rito procedimental restabelecido, oportunizo à parte demandante o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, quanto ao interesse no prosseguimento do feito, sob pena de sua extinção, nos termos do art. 485, VI, do mesmo diploma legal.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato a determinação de suspensão.
Brasília/DF.
GABRIEL ZAGO C.
VIANNA DE PAIVA Juiz Federal Substituto da 16ª Vara/DF -
30/01/2024 18:22
Processo devolvido à Secretaria
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30/01/2024 18:22
Juntada de Certidão
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30/01/2024 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/01/2024 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2024 18:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/01/2024 18:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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29/01/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 01:14
Decorrido prazo de ELIAS RIBEIRO GUIMARAES em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 00:23
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 25/01/2024 23:59.
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14/12/2023 11:58
Juntada de contestação
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12/12/2023 01:03
Decorrido prazo de DIRETORA PRESIDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:03
Decorrido prazo de PRESIDENTE FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 01:03
Decorrido prazo de SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:16
Juntada de manifestação
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04/12/2023 11:11
Juntada de procuração
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03/12/2023 08:57
Juntada de petição intercorrente
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01/12/2023 09:57
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2023 09:48
Juntada de contestação
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23/11/2023 20:14
Juntada de petição intercorrente
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23/11/2023 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 15:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/11/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 15:06
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/11/2023 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2023 15:03
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/11/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 14:27
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2023 14:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2023 18:26
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2023 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2023 18:26
Concedida a gratuidade da justiça a ELIAS RIBEIRO GUIMARAES - CPF: *23.***.*87-76 (IMPETRANTE)
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25/10/2023 17:09
Conclusos para decisão
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25/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJDF
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25/10/2023 15:30
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2023 08:59
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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