TRF1 - 1090643-98.2023.4.01.3400
1ª instância - 20ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 20ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1090643-98.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOAO HENRIQUE ROCHA DE SOUSA MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO DIDIER DE MORAES MAGALHAES - PE41578 POLO PASSIVO:CEBRASPE e outros SENTENÇA Cuida-se de ação ajuizada sob o rito comum com pedido de antecipação dos efeitos da tutela proposta por JOÃO HENRIQUE ROCHA DE SOUSA MELO contra a UNIÃO FEDERAL e CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOAS - CEBRASPE, objetivando “a nulidade da questão 75 do caderno de questões “matriz” da prova objetiva do concurso regido pelo EDITAL Nº 1 – DGP/PF, publicado em 15 de janeiro de 2021, com o consequente recálculo do ponto auferido pelo autor, acrescentando 1 ponto ao Autor que lhe foi subtraído; se pede também nomeação e posse precária”. (Id. 1807437655) O autor afirma que participou do concurso para Agente da Polícia Federal promovido pelo CEBRASPE, conforme o Edital Nº 1 – DGP/PF, publicado em 15 de janeiro de 2021, e que foi aprovado em todas as fases, figurando na lista de aptos apesar de estar fora das vagas iniciais.
Narra que foi prejudicado em sua nota, pois na questão 75 do modelo de prova matriz que versa sobre informática/tecnologia da informação foi cobrado conteúdo não previsto no edital.
Salienta que o conteúdo da referida questão foi objeto de análise por perito judicial no processo de nº 5040385-67.2021.4.04.7000 na Justiça Federal do Paraná, no qual concluiu que a questão em discussão estava fora do edital e que, portanto, deveria ser anulada.
Assim, pugna que lhe seja acrescido 01 ponto em decorrência da nulidade da questão ora impugnada, o que lhe coloca dentro dos candidatos regulares para o curso de formação.
A inicial veio acompanhada de procuração e documentos.
Custas não recolhidas em razão do pedido de assistência judiciária gratuita.
Decisão não indeferindo a tutela de urgência e deferindo a gratuidade de justiça (Id. 1811473149).
Pedido de reconsideração (Id. 1811678179).
Decisão de Id. 1813189651.
Comunicação de Interposição de Agravo de Instrumento (Id. 1814104664).
Contestação da CEBRASPE (Id. 1823836181).
Réplica (Id. 1877327168).
Contestação da União (Id. 1908109691).
Eventos de Id. 1971415658, Id. 1913812149 e Id. 1913812150 para juntada de provas. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, examino as preliminares suscitadas pelos réus.
Como é cediço, o STJ detém jurisprudência firme no sentido de que é desnecessária a presença dos demais candidatos em demandas como a presente, na medida em que estamos diante de mera expectativa de direito, de modo que é de se afastar tal preliminar.
Sustenta a ré que o autor atribuiu valor a causa, no importe de R$ 150.270,00 (cento e cinquenta mil reais) e que tal valor é manifestamente excessivo e não está em sintonia com os critérios insertos nos artigos 292 do CPC.
Merece acolhimento a impugnação ao valor atribuído à causa.
Com efeito, pretende o autor a anulação de questão que contém conteúdo não ventilado no edital.
A eventual procedência da ação não importa na nomeação e posse do candidato no concurso, de modo que a causa não possui proveito econômico que possa ser quantificado.
Deste modo, entendo adequado acolher o valor requerido pela União, razão pela qual fixo o valor da causa em R$ 1.000,00 (mil reais).
Quanto à impugnação ao benefício da assistência judiciária gratuita, ressalte-se que a declaração de hipossuficiência gera uma presunção relativa de veracidade e a ré não se desincumbiu do ônus de provar que o autor não faz jus ao benefício vindicado.
Ademais, presentes documentos que atestam a condição de hipossuficiência do requerente, conforme analisado na decisão de concessão do benefício.
Com relação à prescrição prevista na Lei nº 7.144/83, conforme documento de Id. 1808714663, a pretensão do autor não se encontra fulminada pelo decurso do prazo, eis que a ação fora proposta antes de decorrido o lapso anual previsto na referida Lei.
Superadas as preliminares, passo ao exame do mérito.
Pretende o autor a anulação de questão da prova objetiva do Concurso para Agente da Polícia Federal, regida pelo Edital nº 01/2021, sob o fundamento de que esta contém conteúdo não ventilado no Edital.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 632.853/CE em sede de Repercussão Geral firmou a seguinte tese (Tema nº 485): "Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade." Nesse sentido, não é devido, no controle de legalidade pelo Poder Judiciário, o exame dos critérios de correção de prova, cabendo-lhe, porém, em caráter excepcional, verificar se o conteúdo das questões estava previsto no edital do concurso.
No caso dos autos, a parte autora insurge-se contra o conteúdo exigido na questão nº. 75 do caderno de provas matriz.
Alega que o conteúdo cobrado não estava previsto no Edital.
No que tange à alegação de extrapolação do conteúdo programático previsto no Edital, admite-se a intervenção do Poder Judiciário, a fim de sanar possíveis ilegalidades.
Nesse mesmo sentido destaco julgado do e.
STJ: ..EMEN: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO EDITAL DO CONCURSO.
ENUNCIADO DE QUESTÃO QUE VEICULA CONTEÚDO NÃO PREVISTO.
ATUAÇÃO JURISDICIONAL LIMITADA À VERIFICAÇÃO DE ILEGALIDADE QUE, IN CASU, FAZ-SE PRESENTE.
NULIDADE DECRETADA. 1.
Trata-se de Mandado de Segurança em que o impetrante aponta a ilegalidade das questões 46 e 54 do Concurso para Provimento do Cargo de Oficial Escrevente, realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por veicularem conteúdo não previsto no edital do certame. 2.
Em matéria de concurso público, a excepcional intervenção do Poder Judiciário limita-se à objetiva aferição de legalidade do certame, cujos questionamentos devem cingir-se ao conteúdo previsto no edital.
Não cabe ao órgão julgador, portanto, avançar sobre ponderações de ordem subjetiva quanto ao método de resolução da prova que o candidato poderia ter adotado para encontrar a resposta correta, o que implicaria adentrar no exame dos critérios de correção da prova. (...)EMEN: (ROMS 201102790870, HERMAN BENJAMIN, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/09/2013 ..DTPB:.) Colocadas essas premissas, passo à analise da questão impugnada.
Segundo o autor, a referidas questão versa sobre sistema espiral de Boehm, tópico este que não foi exigido no edital.
Acerca do conteúdo cobrado, constou no Edital (Id. 1807437663) do certame o seguinte: INFORMÁTICA: 1 Conceito de internet e intranet. 2 Conceitos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a internet/intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca, de pesquisa e de redes sociais. 2.2 Noções de sistema operacional (ambiente Linux e Windows). 2.3 Acesso à distância a computadores, transferência de informação e arquivos, aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. 2.4 Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office e LibreOffice). 3 Redes de computadores. 4 Conceitos de proteção e segurança. 4.1 Noções de vírus, worms e pragas virtuais. 4.2 Aplicativos para segurança (antivírus, firewall, anti-spyware etc.). 5 Computação na nuvem (cloud computing). 6 Fundamentos da Teoria Geral de Sistemas. 7 Sistemas de informação. 7.1 Fases e etapas de sistema de informação. 8 Teoria da informação. 8.1 Conceitos de informação, dados, representação de dados, de conhecimentos, segurança e inteligência. 9 Banco de dados. 9.1 Base de dados, documentação e prototipação. 9.2 Modelagem conceitual: abstração, modelo entidade-relacionamento, análise funcional e administração de dados. 9.3 Dados estruturados e não estruturados. 9.4 Banco de dados relacionais: conceitos básicos e características. 9.5 Chaves e relacionamentos. 9.6 Noções de mineração de dados: conceituação e características. 9.7 Noções de aprendizado de máquina. 9.8 Noções de bigdata: conceito, premissas e aplicação. 10 Redes de comunicação. 10.1 Introdução a redes (computação/telecomunicações). 10.2 Camada física, de enlace de dados e subcamada de acesso ao meio. 10.3 Noções básicas de transmissão de dados: tipos de enlace, códigos, modos e meios de transmissão. 11 Redes de computadores: locais, metropolitanas e de longa distância. 11.1 Terminologia e aplicações, topologias, modelos de arquitetura (OSI/ISO e TCP/IP) e protocolos. 11.2 Interconexão de redes, nível de transporte. 12 Noções de programação Python e R. 13 API (application programming interface). 14 Metadados de arquivos.
Em esclarecimentos, quanto à suposta ausência da matéria no Edital, aduziu a ré que: Item 75- O item questionado assim dispunha: Embora não seja dirigido a riscos, o modelo de desenvolvimento de sistemas espiral de Boehm inclui, em seu framework, a etapa de análise e validação dos requisitos.
CONSIDERANDO QUE de acordo com o edital temos “7 Sistemas de informação. 7.1 Fases e etapas de sistema de informação”.
CONSIDERANDO QUE de acordo com o Sommerville1, pág. 83, temos ipisis litteris: Em um estágio inicial da especificação de um sistema, você deve decidir os limites do sistema.
Isso envolve trabalhar com os stakeholders do sistema para decidir qual funcionalidade deve ser incluída no sistema e o que e fornecido pelo ambiente do sistema.
Você pode decidir que o apoio automatizado para alguns processos de negócio deve ser implementado, mas outros processos devem ser manuais ou apoiados por sistemas diferentes.
Em termos de funcionalidade, você deve olhar para as possíveis sobreposições aos sistemas existentes e decidir onde a nova funcionalidade deve ser implementada.
Essas decisões devem surgir no início do processo para limitar os custos e o tempo necessário para compreender os requisitos e o projeto do sistema.
Em alguns casos, a fronteira entre um sistema e seu ambiente e relativamente clara.
Por exemplo, quando um sistema automatizado esta substituindo um sistema ja existente, manual ou informatizado, o ambiente do novo sistema e, geralmente, o mesmo do sistema existente.
Em outros casos, existe mais flexibilidade, e, durante o processo de engenharia de requisitos, você decide o que constitui a fronteira entre o sistema e seu ambiente.
Extrai-se do período que para desenvolver um sistema de informação faz-se necessário seguir executar várias ações, tais como: elicitar requisitos, decidir sobre funcionalidades, avaliar custos e tempo.
CONSIDERANDO QUE de acordo com mesmo autor, pág. 416, temos ipisis litteris: Um gerenciamento de riscos e particularmente importante para projetos de software por causa das incertezas inerentes que a maioria dos projetos enfrenta.
Elas se originam de requisitos vagamente definidos, mudanças de requisitos devido a mudanças nas necessidades de cliente, dificuldades em estimar o tempo e os recursos necessários para o desenvolvimento do software e diferenças nas habilidades individuais.
E preciso prever os riscos, compreender o impacto desses riscos sobre o projeto, o produto e o negócio e tomar medidas para evitar tais riscos.
Talvez você precise elaborar planos de contingência para que, quando ocorrerem os riscos, você possa tomar medidas de recuperação imediata.
Extrai-se do período o gerenciamento de risco é uma fase importante no desenvolvimento de um sistema de informação.
CONSIDERANDO QUE de acordo com o autor, pág. 24, temos ipisis litteris: Processos reais de software são intercalados com sequências de atividades técnicas, de colaboração e de gerencia, com o intuito de especificar, projetar, implementar e testar um sistema de software.
Os desenvolvedores de software usam uma variedade de diferentes ferramentas de software em seu trabalho.
As ferramentas são especialmente úteis para apoiar a edição de diferentes tipos de documentos e para gerenciar o imenso volume de informações detalhadas que e gerado em um projeto de grande porte.
Extrai-se do período o processo de desenvolvimento de software inclui a execução de atividades técnicas que inclui especificação e projeto.
CONSIDERANDO QUE de acordo com o autor, pág. 20, temos ipisis litteris: Modelo de processo de software e uma representação simplificada de um processo de software.
Cada modelo representa uma perspectiva particular de um processo e, portanto, fornece informações parciais sobre ele.
Por exemplo, um modelo de atividade do processo pode mostrar as atividades e sua sequência, mas não mostrar os papéis das pessoas envolvidas.
E nas páginas 32 e 33 Modelo espiral de Boehm (...) processo de software e representado como uma espiral, e não como uma sequência de atividades com alguns retornos de uma para outra.
Cada volta na espiral representa uma fase do processo de software.
Dessa forma, a volta mais interna pode preocupar-se com a viabilidade do sistema; o ciclo seguinte, com definição de requisitos; o seguinte, com o projeto do sistema, e assim por diante.
O modelo em espiral combina prevenção e tolerância a mudanças, assume que mudanças são um resultado de riscos de projeto e inclui ativida-des explicitas de gerenciamento de riscos para sua redução.
Extrai-se dos períodos que o modelo espiral de Boehm é um modelo de processo de software com objetivo de desenvolvimento de sistemas de informações.
CONCLUI-SE que a questão aborda sobre o modelo de sistemas espiral de Boehm que é um modelo de processo de software abrangido pela Engenharia de Software.
A engenharia de software estuda diferentes técnicas para o desenvolvimento de sistemas de informação.
O referido modelo possui fases e etapas incluindo e que tem como objetivo o desenvolvimento de sistemas de informação.
Assim, abordar sobre o modelo de Boehm, pois é um modelo da engenharia de software que trata sobre o desenvolvimento de sistemas de informação, especialmente, porque este modelo trata sobre as fases e etapas de um sistema de informação.
Desta forma, não há qualquer ilegalidade na cobrança feita no item.
Conforme bem esclareceu a banca examinadora o sistema de espiral de Boehm está compreendido na parte de sistema da informação, item 7 do Edital do certame.
Assim, confrontando o Edital do certame com os esclarecimentos fornecidos pela requerida e tópicos constantes na prova, verifico que o assunto cobrado nas questões impugnadas estava compreendido no conteúdo programático do certame.
Dessa forma, não verifico qualquer ilegalidade nas questões ora impugnadas.
Ante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que arbitro em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC, restando, todavia, suspensa a execução em razão da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Oficie-se ao(à) DD.
Relator(a) do Agravo de Instrumento interposto nos autos para ciência desta sentença. À Secretaria para retificar a autuação e corrigir valor da causa.
Interposta apelação, tendo em vista as modificações no sistema de apreciação da admissibilidade e dos efeitos recursais (art. 1.010, §3º, NCPC), intime-se a parte contrária para contrarrazoar.
Havendo nas contrarrazões as preliminares de que trata o art. 1009, §1º, do NCPC, intime-se o apelante para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, conforme §2º do mesmo dispositivo.
Após, encaminhem-se os autos ao TRF da 1ª Região.
Não havendo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado, conforme certificação digital abaixo.
LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 20ª VARA/SJDF -
13/09/2023 00:19
Recebido pelo Distribuidor
-
13/09/2023 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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