TRF1 - 1004995-19.2024.4.01.3400
1ª instância - 17ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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31/01/2025 12:08
Juntada de Informação
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28/01/2025 12:09
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2025 21:00
Juntada de contrarrazões
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15/12/2024 15:39
Juntada de petição intercorrente
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11/12/2024 16:51
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2024 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/12/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2024 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/12/2024 16:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1004995-19.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VIACAO SETE LTDA IMPETRADO: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, .
SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DESPACHO Considerando a apelação interposta (id 2135038153), determino a intimação da impetrante para, querendo, responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC/2015, art. 1.010, § 1.º).
Após, desde já, considerando, ainda, o atendimento às formalidades previstas nos §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC/2015, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o § 3.º do aludido dispositivo legal, inclusive para fins de observância ao duplo grau obrigatório de jurisdição (Lei 12.016/2009, art. 14, § 1.º).
Lado outro, intime-se a ANTT, por mandado, para manifestação em 05 dias acerca da alegação de descumprimento da liminar, conforme narrado pela impetrante na petição de id 2160511140.
Cópia deste despacho servirá de MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Publicado e registrado eletronicamente.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal – SJDF -
04/12/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 15:01
Processo devolvido à Secretaria
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04/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
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04/12/2024 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 15:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/12/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:09
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:48
Juntada de manifestação
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23/07/2024 00:29
Decorrido prazo de VIACAO SETE LTDA em 22/07/2024 23:59.
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13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de . SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 12/07/2024 23:59.
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01/07/2024 08:42
Juntada de apelação
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01/07/2024 00:01
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2024
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28/06/2024 16:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/06/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2024 16:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/06/2024 16:41
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/06/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004995-19.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VIACAO SETE LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAIO CESAR NASCIMENTO NOGUEIRA - DF32165 e TIAGO OLIVEIRA SANTOS - DF41646 POLO PASSIVO:.
SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CELYVANIA MALTA DE BRITO - DF66092 Destinatários: VIACAO SETE LTDA TIAGO OLIVEIRA SANTOS - (OAB: DF41646) CAIO CESAR NASCIMENTO NOGUEIRA - (OAB: DF32165) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 27 de junho de 2024. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF -
27/06/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2024 15:53
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2024 14:56
Concedida a Segurança a VIACAO SETE LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-77 (IMPETRANTE)
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26/06/2024 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 20:45
Juntada de outras peças
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25/04/2024 16:41
Juntada de petição intercorrente
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22/04/2024 12:03
Juntada de réplica
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12/04/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:37
Decorrido prazo de VIACAO SETE LTDA em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:40
Decorrido prazo de . SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 16:49
Juntada de resposta
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07/02/2024 00:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/02/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2024 00:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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07/02/2024 00:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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02/02/2024 17:53
Juntada de petição intercorrente
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02/02/2024 00:03
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 00:24
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2024 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1004995-19.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VIAÇÃO SETE LTDA.
IMPETRADO: SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT DECISÃO Em virtude da natureza da matéria objeto desta demanda, a cuidar de alegada omissão no exame de requerimento administrativo, e em especial por não visualizar risco de perecimento de direito ou dano imediato ao impetrante, postergo a apreciação do pedido de provimento liminar para o momento da prolação da sentença, oportunidade em que me debruçarei acerca do regime regulatório aplicável à pretensão deduzida na petição inicial.
Determino, assim, a notificação da autoridade para que preste suas informações, no prazo de 10 (dez) dias, e intime-se o representante judicial da pessoa jurídica interessada para que, querendo, ingresse no feito (incisos I e II do art. 7.º da Lei 12.016/2009).
Ademais, considerada a certidão da Secretaria (ID 2016322193), determino à parte impetrante que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos da Portaria PRESI 298/2021, de 16/09/2021, c/c o art. 290 do CPC/2015.
Após, dê-se vista ao Parquet Federal, para pronunciamento, pelo prazo de 10 (dez) dias (Lei 12.016/2009, art. 12).
Em seguida, concluam-se os autos para sentença.
Cumpra-se. (Assinado Digitalmente) juiz Diego Câmara 17.ª Vara Federal - SJDF -
31/01/2024 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2024 17:10
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 15:15
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
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31/01/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2024 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2024 15:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2024 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2024 14:59
Juntada de Certidão
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31/01/2024 10:44
Conclusos para decisão
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30/01/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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30/01/2024 09:22
Juntada de Informação de Prevenção
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30/01/2024 08:17
Recebido pelo Distribuidor
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30/01/2024 08:17
Juntada de Certidão
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30/01/2024 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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