TRF1 - 1049556-54.2022.4.01.3900
1ª instância - 1ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 5ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : GABRIEL WILNEY PINHEIRO SOUZA ARAGÃO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1049556-54.2022.4.01.3900 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MARCIO RENIO DA SILVA BARBOSA Advogado do(a) AUTOR: NICOLAS RODOLFO DE SOUZA ESPINDOLA - AM16128 REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Decreto a revelia do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA - CRM/PA, que, apesar de devidamente citado, (id 1634977346) não ofertou contestação no prazo legal.
Porém, deixo de reconhecer a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, em razão de o litígio versar sobre direitos indisponíveis, sobretudo diante da relevância do papel do conselho requerido em fiscalizar o exercício da profissão médica. Às partes para que digam se têm interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia.
Após, conclusos para decisão (no caso de requerimento de produção de provas), ou sentença, caso as partes nada requeiram.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
05/12/2022 23:12
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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