TRF1 - 1006645-54.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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08/08/2024 23:16
Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:26
Conclusos para despacho
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31/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
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23/07/2024 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 22/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:54
Juntada de manifestação
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26/06/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 01:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:05
Publicado Sentença Tipo B em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2024
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13/06/2024 19:23
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 19:23
Juntada de Certidão
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13/06/2024 19:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2024 19:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2024 19:23
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2024 09:57
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 09:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
03/04/2024 00:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 00:05
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1006645-54.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO ALVES PINTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADI 5090.
Não há decisão definitiva da Suprema Corte sobre o tema.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte este processo deve ser mantido suspenso.´ 02. É dispensável intimação das partes porque esta decisão não altera a situação anterior, o que conduz à inexistência de interesse recursal.
CONCLUSÃO 03.
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI 5090.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 04.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) para fim de controle, cadastrar como termo final do sobrestamento a data de 21 de março de 2026; (c) suspender a tramitação do processo até data acima fixada ou até o trânsito em julgado da ADI 5090-STF, o que ocorrer primeiro; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 05.
Palmas, 21 de março de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/03/2024 21:37
Processo devolvido à Secretaria
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21/03/2024 21:37
Juntada de Certidão
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21/03/2024 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2024 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2024 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2024 21:37
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
21/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
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19/03/2024 21:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/02/2024 16:37
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em ADI 5090
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02/02/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:09
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1006645-54.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO ALVES PINTO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADI 5090.
Não há decisão definitiva da Suprema Corte sobre o tema.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte este processo deve ser mantido suspenso.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI 5090.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) para fim de controle, cadastrar como termo final do sobrestamento a data de 15 de março de 2024; (c) suspender a tramitação do processo até data acima fixada ou até o trânsito em julgado da ADI 5090-STF, o que ocorrer primeiro; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 15 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/01/2024 21:32
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2024 21:32
Juntada de Certidão
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21/01/2024 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2024 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2024 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2024 21:32
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
15/01/2024 21:15
Conclusos para decisão
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15/01/2024 21:12
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/11/2023 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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05/05/2023 12:02
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/05/2023 12:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/05/2023 19:13
Juntada de manifestação
-
04/05/2023 11:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/05/2023 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
03/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2023 21:48
Conclusos para decisão
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23/04/2023 21:48
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2023 21:48
Cancelada a conclusão
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23/04/2023 21:48
Conclusos para decisão
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20/04/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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20/04/2023 15:25
Juntada de Informação de Prevenção
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20/04/2023 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
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20/04/2023 15:24
Juntada de Certidão de Redistribuição
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19/04/2023 22:52
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2023 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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