TRF1 - 1006411-87.2023.4.01.4004
1ª instância - Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁR PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI PROCESSO: 1006411-87.2023.4.01.4004 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ORLANDO DA SILVAIMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE PETROLINA LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Cuida a espécie de mandado de segurança interposto em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE DA AGENCIA INSS SÃO JOÃO DO PIAUÍ, em que objetiva obrigar a apontada autoridade coatora a promover o agendamento das perícias médica e social, dando o regular andamento do requerimento de benefício assistencial, por uma afirmada demora indevida.
Em 29/11/2023, consoante as informações prestadas pela autoridade impetrada, houve comando administrativo de prorrogação do benefício até 22/12/2023, o suficiente para viabilização do pedido de prorrogação, com a liberação ainda do crédito retroativo à DCB de 31/08/2023.
A notificação ao segurado foi segundo os dados cadastrais informados pelo impetrante, nos quais inclui o endereço eletrônico da advogada constituída.
Além disso, instada a se manifestar sobre as informações da autoridade impetrada, o postulante nada protocolou.
Assim, inexistente o interesse processual - requisito de admissibilidade da demanda - a extinção, sem resolução de mérito, é medida que se impõe, ainda que a perda do interesse de agir seja superveniente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
VI, do NCPC.
Custas ex lege, sob condição suspensiva pela concessão da AJG (art. 98, §3º, do NCPC).
Sem honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009).
Ausente recurso, arquivem-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Raimundo Nonato/PI, [datado automaticamente].
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal -
31/10/2023 16:56
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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