TRF1 - 1001189-89.2024.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº: 1001189-89.2024.4.01.4300 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARIA DAS GRACAS BEZERRA DUARTE, ANIZIO DUARTE SOBRINHO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO TERMINATIVA FUNDAMENTAÇÃO 01.
A parte demandante ajuizou ação idêntica perante a 1ª Vara Federal (autos nº 1013503-04.2023.4.01.4300.
O processo precedente foi extinto sem resolução do mérito.
A presente ação é, portanto, mera reiteração de pedido deduzido na primeira demanda. 02. É da expressa dicção do Código de Processo Civil que: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda". 03.
Trata-se de competência funcional, de natureza absoluta, que não pode ser alterada por vontade da parte, uma vez que instituída exatamente para evitar manobras processuais destinadas a escolher o juízo, o que violaria o postulado do juiz natural.
CONCLUSÃO 04.
Ante o exposto, decido: (a) declarar a incompetência desta Vara Federal; (b) determinar o envio dos autos à 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins.PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 05.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) intimar apenas a parte demandante acerca desta decisão; (b) cumprir imediatamente a presente decisão. 06.
Palmas, 12 de março de 2024 Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL -
15/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1001189-89.2024.4.01.4300 CLASSE:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MARIA DAS GRACAS BEZERRA DUARTE, ANIZIO DUARTE SOBRINHO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1001189-89.2024.4.01.4300 - CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MARIA DAS GRACAS BEZERRA DUARTE, ANIZIO DUARTE SOBRINHO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho id 2027142181: SITUAÇÃO DO PROCESSO 01.
Foi detectada possível prevenção.
O feito aguarda o despacho inicial.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 02.
A Secretaria da Vara deverá: a) intimar a parte demandante para, em 15 dias: (a) acostar aos autos cópia da petição inicial, sentença e/ou acórdão e certidão descrevendo a atual fase do processo aparentemente prevento mencionado na informação de prevenção. (b) manifestar sobre a ocorrência de prevenção, litispendência ou coisa julgada; caso afirme que não estão configurados os fatos processuais em referência, deverá indicar e comprovar, de modo claro e objetivo, em que a(s) demanda(s) precedente(s) se diferencia(m) da presente; (c) identificar as profissões dos demandantes (CPC, artigo 319, II); (d) articular e comprovar o valor do saldo devedor em 05 de setembro de 2017, conforme estabelecido na ação judicia ajuizada anteriormente; (e) promover a citação da seguradora; (f) formular pedido certo e determinado (CPC, artigos 322 e 324) no sentido de declarar extinta a obrigação, que deve ser identificada pelos seus elementos constitutivos (partes, objeto, natureza da obrigação, número do contrato e valor do contrato, etc); (g) apresentar declaração de hipossuficiência assinada pelas partes ou por advogado que tenha poder específico (CPC, artigo 105); ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/02/2024 10:36
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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