TRF1 - 1078999-70.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:19
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 03/07/2025 23:59.
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02/06/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 18:06
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2025 17:12
Juntada de Certidão
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10/05/2025 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/05/2025 17:11
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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13/03/2025 20:53
Juntada de petição intercorrente
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08/03/2025 00:35
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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08/02/2025 00:24
Decorrido prazo de JOSENAIDE NASCIMENTO SENA em 07/02/2025 23:59.
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21/01/2025 15:19
Juntada de petição intercorrente
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15/01/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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15/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOSENAIDE NASCIMENTO SENA - CPF: *53.***.*29-91 (AUTOR)
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15/01/2025 15:33
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
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22/03/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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22/03/2024 14:43
Juntada de Certidão
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18/03/2024 13:03
Juntada de contestação
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08/03/2024 16:03
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/03/2024 16:02
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 19:25
Juntada de laudo pericial
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15/02/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSENAIDE NASCIMENTO SENA em 14/02/2024 23:59.
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09/02/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1078999-70.2023.4.01.3300 AUTOR: JOSENAIDE NASCIMENTO SENA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
07/02/2024 13:35
Juntada de Certidão
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07/02/2024 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2024 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:34
Perícia agendada
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14/12/2023 10:47
Juntada de Certidão
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14/12/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 00:19
Juntada de dossiê - prevjud
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12/12/2023 09:55
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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27/11/2023 15:54
Processo devolvido à Secretaria
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27/11/2023 15:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/11/2023 10:58
Conclusos para decisão
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11/09/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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11/09/2023 09:52
Juntada de Informação de Prevenção
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07/09/2023 07:14
Recebido pelo Distribuidor
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07/09/2023 07:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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