TRF1 - 1010233-68.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1010233-68.2023.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe PROCESSO REFERÊNCIA: 1065739-19.2020.4.01.3400 SUSCITANTE: JUIZO FEDERAL DA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - DF SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA 4ª VARA DA SECAO JUDICIARIA DO DISTRITO FEDERAL -DF CAROLINE CRISTINA OLIVEIRA - CPF: *10.***.*03-89 FUNDACAO GETULIO VARGAS - CNPJ: 33.***.***/0001-44 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL CONSELHO FEDERAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÕES COM IDENTIDADE QUANTO À MATÉRIA, MAS ENVOLVENDO PARTES DISTINTAS.
EXTENSÃO DE ANULAÇÃO DE UMA DAS QUESTÕES DE PROVA DE DIREITO DO TRABALHO DO XXX EXAME DE ORDEM.
CONEXÃO.
PREVENÇÃO.
INEXISTÊNCIA. 1.
Na linha de orientação jurisprudencial da Quarta Seção da Corte, ainda quando seja idêntica ou semelhante a pretensão judicialmente formulada, não se há cogitar de conexão por matéria, como meio de modificação de competência, se são diferentes as partes nos processos onde deduzidas. 2.
Hipótese na qual embora o feito indicado como conexo veicule idêntica pretensão de extensão de anulação de questão de prova de Direito do Trabalho, no XXX Exame de Ordem, não se opera conexão, de que decorre a pretendida prevenção, diante do fato de outro ser o autor da demanda. 3.
Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, o suscitado.
ACÓRDÃO Decide a Seção, à unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, suscitado, nos termos do voto do relator.
Quarta Seção do TRF da 1ª Região - 24/01/2024 CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
20/03/2023 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
DECISÃO (ANEXO) • Arquivo
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