TRF1 - 1026618-96.2020.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1026618-96.2020.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe PROCESSO REFERÊNCIA: 0041094-29.2015.4.01.3300 SUSCITANTE: JUIZO FEDERAL DA 11ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - DF SUSCITADO: JUÍZO FEDERAL DA 20ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA MARCO ANTONIO ALVES FREIRE - CPF: *25.***.*46-45 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
DOMICÍLIO DO EXECUTADO.
COMPETÊNCIA RELATIVA.
DECLÍNIO DE OFÍCIO.
MPOSSIBILIDADE. 1.
Na linha da jurisprudência da Corte Superior, em diretriz seguida por este Tribunal, mesmo sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, com as alterações por ele introduzidas, é de índole relativa a competência definida para processos de execução fiscal, insuscetível de ser declinada de ofício pelo órgão julgador. 2.
Ressalva de entendimento pessoal do relator em sentido contrário. 3.
Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, o suscitado.
ACÓRDÃO Decide a Seção, à unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Federal da 20ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, suscitado, nos termos do voto do relator.
Quarta Seção do TRF da 1ª Região - 24/01/2024.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
16/03/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 15:39
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 15:33
Desentranhado o documento
-
12/03/2021 16:37
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 18:51
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 12:59
Conclusos para decisão
-
25/08/2020 12:59
Remetidos os Autos da Distribuição ao(à) Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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25/08/2020 12:59
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/08/2020 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
19/08/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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