TRF1 - 1015114-59.2021.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1015114-59.2021.4.01.0000 - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) - PJe PROCESSO REFERÊNCIA: 1001998-86.2021.4.01.3200 SUSCITANTE: JUÍZO FEDERAL DA 6ª VARA - JEF DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS SUSCITADO: JUIZO FEDERAL DA 3A VARA DA SEÇÃO JUDICIARIA DO AMAZONAS CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO AMAZONAS - CNPJ: 14.***.***/0001-43 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO PROPOSTA COM O FIM DE OBTER INSCRIÇÃO DEFINITIVA, NO QUADRO DE MÉDICOS DE CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, INDEPENDENTEMENTE DE SUBMISSÃO A PROCEDIMENTO DE REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO. 1.
Tratando-se de demanda em que a parte autora, sob pretexto de cumprimento de obrigação de fazer, busca ver compelido Conselho Regional de Medicina a promover sua inscrição no quadro de profissionais médicos, independentemente de submissão ao procedimento de revalidação do diploma obtido em instituição de ensino superior estrangeira, e também promover seu registro após cumprido período de atuação junto a Programa Mais Médicos para o Brasil, não se identifica nenhum conteúdo econômico imediato na pretensão, envolvendo ela unicamente impugnação a ato administrativo. 2.
Aplicação ao caso da disposição inscrita no inciso III do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, segundo a qual não se incluem na competência dos juizados especiais federais cíveis anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo aquele de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal. 3.
Conflito conhecido, declarada a competência do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, o suscitado.
ACÓRDÃO Decide a Seção, à unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do Juízo Federal da3ªVara da Seção Judiciária do Amazonas, suscitado, nos termos do voto do relator.
Quarta Seção do TRF da 1ª Região - 24/01/2024.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
07/10/2021 08:51
Conclusos para decisão
-
07/10/2021 08:51
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 01:45
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 04/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
23/09/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 13:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2021 13:42
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 22 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
-
20/05/2021 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/05/2021 13:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2021 13:32
Juntada de Certidão de Redistribuição
-
05/05/2021 15:05
Recebido pelo Distribuidor
-
05/05/2021 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2021
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010922-50.2022.4.01.4300
Flavio da Silva Mota
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Marilia Gabrielle Araujo da Silva Ferrei...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/06/2024 14:44
Processo nº 1001304-41.2022.4.01.3602
Diomar Rodrigues Correa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Aurelio Dias dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/02/2022 16:16
Processo nº 1000920-50.2024.4.01.4300
Policia Federal No Estado do Tocantins (...
Seleone Carlos de Moura Junior
Advogado: Marcelo de Souza Toledo Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 14:57
Processo nº 1037079-62.2023.4.01.3900
Wesley Matheus Silva do Espirito Santo
Universidade Federal do para
Advogado: Amanda dos Santos Laredo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/07/2023 10:23
Processo nº 1037079-62.2023.4.01.3900
Wesley Matheus Silva do Espirito Santo
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Joao Gabriel Martins da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/11/2023 12:40