TRF1 - 1003947-29.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003947-29.2023.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JAIR CARRIJO CARNEIRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELENA CLAUDIA RESENDE OLIVEIRA - GO47026 e LUDMILLA DUTRA CARNEIRO - GO59123 POLO PASSIVO:BANCO PAN S.A e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 SENTENÇA 1.
Trata-se de demanda ajuizada por JAIR CARRIJO CARNEIRO em face do BANCO PAN S/A e BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECÁRIA, objetivando a revisão das cláusulas do contrato de financiamento nº 308, celebrado entre as partes em 23/01/2012. 2.
Inicialmente, a ação foi ajuizada perante a Justiça Estadual da Comarca de Mineiros/GO, sendo que o juiz, então oficiante do feito, declinou da competência ao verificar que o demandado Banco Pan S/A cedeu os créditos discutidos nesses autos à Caixa Econômica Federal, e determinou a sua remessa a esta Vara Federal (Id 1938481667 – fl. 176). 3.
Ao distribuir a presente demanda, o Setor de Distribuição deste juízo informou a existência de outro processo como possivelmente prevento a este, qual seja, o de número 1003878-94.2023.4.01.3507. 4.
Ao analisar a pretensão do autor, constatou-se que, de fato, há identidade entre os feitos, uma vez que se tratam das mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido, e, sendo a ação supramencionada mais antiga, uma vez que foi protocolizada no dia 21/11/2023, ao passo que a presente ação foi ajuizada em 29/11/2023, resta-se caracterizada a litispendência, impondo-se a extinção deste feito. 5.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do Novo Código de Processo Civil. 6.
Sem custas e sem honorários. 7.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Jataí/GO (data da assinatura digital) (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
29/11/2023 14:31
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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