TRF1 - 1006271-38.2023.4.01.4300
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 2ª Vara Federal da Sjto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 23:20
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº:1006271-38.2023.4.01.4300 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYSA PEREIRA DOS SANTOS CASTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM (x) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1006271-38.2023.4.01.4300 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe EXEQUENTE: AUTOR: MAYSA PEREIRA DOS SANTOS CASTRO Advogados do(a) EXEQUENTE: EXECUTADO: REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Sentença (id 2132254342).
DISPOSITIVO 12.
Ante o exposto, resolvo o mérito das questões submetidas da seguinte forma (CPC, artigo 487, I): rejeito os pedidos formulados pela parte demandante.
ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
07/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
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07/08/2024 15:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/08/2024 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 15:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MAYSA PEREIRA DOS SANTOS CASTRO em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 01:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 12:33
Juntada de Certidão
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13/06/2024 19:35
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 19:35
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 09:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/03/2024 14:22
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2024 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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19/03/2024 12:58
Conclusos para despacho
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19/03/2024 12:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/03/2024 12:51
Juntada de Certidão
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05/02/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
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02/02/2024 00:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 02:12
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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23/01/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO AUTOS Nº: 1006271-38.2023.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYSA PEREIRA DOS SANTOS CASTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA FUNDAMENTAÇÃO 01.
O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todas as ações versando a temática objeto desta demanda, conforme decisão proferida na ADI 5090.
Não há decisão definitiva da Suprema Corte sobre o tema.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte este processo deve ser mantido suspenso.
CONCLUSÃO 02.
Ante o exposto, decido manter a suspensão do processo até o julgamento definitivo da ADI 5090.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 03.
A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
A Secretaria da Vara Federal deverá adotar as seguintes providências: (a) veicular este ato no DJ apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC; (b) intimar as partes; (c) para fim de controle, cadastrar como termo final do sobrestamento a data de 15 de março de 2024; (c) suspender a tramitação do processo até data acima fixada ou até o trânsito em julgado da ADI 5090-STF, o que ocorrer primeiro; (d) em seguida, fazer conclusão dos autos. 04.
Palmas, 15 de janeiro de 2024.
Juiz Federal Adelmar Aires Pimenta da Silva TITULAR DA SEGUNDA VARA FEDERAL ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2021 E 2022 -
21/01/2024 21:41
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2024 21:41
Juntada de Certidão
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21/01/2024 21:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2024 21:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2024 21:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2024 21:41
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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15/01/2024 21:15
Conclusos para decisão
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15/01/2024 21:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/11/2023 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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27/06/2023 06:15
Decorrido prazo de MAYSA PEREIRA DOS SANTOS CASTRO em 26/06/2023 23:59.
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06/06/2023 08:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/06/2023 14:27
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
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05/06/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 10:38
Conclusos para decisão
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29/05/2023 16:55
Juntada de petição intercorrente
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04/05/2023 14:53
Processo devolvido à Secretaria
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04/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 07:15
Conclusos para despacho
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18/04/2023 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO
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18/04/2023 12:44
Juntada de Informação de Prevenção
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17/04/2023 22:24
Recebido pelo Distribuidor
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17/04/2023 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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