TRF1 - 1000616-20.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 00:29
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 29/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:29
Processo devolvido à Secretaria
-
28/04/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 11:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/04/2025 10:03
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/04/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:35
Desentranhado o documento
-
15/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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15/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
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15/02/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 13:01
Processo devolvido à Secretaria
-
14/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 12:14
Juntada de renúncia de mandato
-
28/10/2024 18:20
Juntada de petição intercorrente
-
24/10/2024 00:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 18:35
Juntada de manifestação
-
10/10/2024 13:21
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de NUBIA BARBOSA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:50
Decorrido prazo de GILBERTO FERREIRA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 00:03
Publicado Ato ordinatório em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal ATO ORDINATÓRIO Intimação da PARTE AUTORA para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação, bem como para, no mesmo prazo, dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide ou se pretende produzir alguma prova, devendo, em caso positivo, especificá-la com objetividade e não apenas protestar genericamente por todos os meios de prova.
Este ato foi expedido conforme autorização contida no inciso XIV do art. 93 da CF/1988, combinado com §4º do art. 203 do CPC/2015 e Portaria nº 2ª/Vara/ANS nº 01/2019, de 11/02/2019 – arquivada em Secretaria.
Anápolis/GO, 27 de maio de 2024. assinado digitalmente Servidor(a) -
27/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2024 17:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 19:53
Juntada de contestação
-
06/03/2024 13:45
Juntada de manifestação
-
02/03/2024 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:10
Juntada de manifestação
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20/02/2024 13:45
Juntada de comprovante (outros)
-
08/02/2024 09:55
Juntada de Certidão
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07/02/2024 00:04
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1000616-20.2024.4.01.3502 CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) POLO ATIVO: GILBERTO FERREIRA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON AGUIAR CAYRES - DF11424 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO I – Ad cautelam, visando preservar interesses de terceiros de boa-fé, caso não tenha sido arrematado o imóvel de matrícula 71.221, situado no Condomínio Residencial Vidigal, Águas Lindas de Goiás/GO, SUSPENDO eventual leilão, até a audiência de conciliação.
II- VIABILIZE a Secretaria da Vara a designação de data e horário para a realização de audiência de conciliação, devendo intimar as partes a respeito.
Na oportunidade, a CEF deverá apresentar em audiência a planilha com os valores em atraso, bem como, as despesas recuperáveis.
III - Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
IV – A parte autora deve depositar em juízo em conta judicial vinculada ao processo o valor das parcelas em atraso.
V – Solicite-se cópia integral do procedimento de consolidação da propriedade do imóvel matrícula 71.221 ao CRI.
Intimem-se.
Cite-se.
Viabilize a audiência.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 5 de fevereiro de 2024.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
05/02/2024 18:18
Juntada de petição intercorrente
-
05/02/2024 16:51
Processo devolvido à Secretaria
-
05/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2024 16:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2024 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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02/02/2024 11:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/01/2024 10:47
Recebido pelo Distribuidor
-
30/01/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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