TRF1 - 1004336-85.2021.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
22/01/2025 15:31
Juntada de Informação
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22/01/2025 15:11
Desentranhado o documento
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22/01/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 11:14
Juntada de manifestação
-
07/11/2024 16:38
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2024 16:38
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:50
Conclusos para despacho
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19/02/2024 14:23
Juntada de manifestação
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10/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 20:34
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1004336-85.2021.4.01.3603 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) LITISCONSORTE: GLEISY FERNANDES DE HOLANDA MORAES Advogado do(a) LITISCONSORTE: ALEX ALVES DE SA - MT24654/O IMPETRADO: DIRETOR DA FACULDADE DE SINOP - FASIPE Advogado do(a) IMPETRADO: DIEGO GUTIERREZ DE MELO - MT9231/B D E S P A C H O Intime-se a parte impetrada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais finais no valor indicado no documento ID 2011614146.
Não havendo pagamento das custas processuais no prazo estipulado e, em cumprimento ao art. 16 da Lei 9.289/96, oficie-se à Procuradoria da Fazenda Nacional, informando a pendência e encaminhando cópias: da decisão que condenou a parte sucumbente ao pagamento das custas, do cálculo elaborado e da certidão de não pagamento.
Após, arquivem-se os autos.
Fica a secretaria desobrigada a cumprir o item acima caso o valor das custas seja inferior ao mínimo estipulado pelo Ministério da Fazenda Nacional para inscrição em dívida ativa.
Cumpra-se.
Sinop, 8 de fevereiro de 2024.
Assinado eletronicamente MARCEL QUEIROZ LINHARES Juiz Federal da 2ª Vara -
08/02/2024 15:30
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2024 15:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
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29/01/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT.
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29/01/2024 14:54
Juntada de Cálculos judiciais
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25/01/2024 14:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/01/2024 14:47
Remetidos os Autos (para elaboração de cálculos) para Contadoria
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27/09/2023 00:12
Decorrido prazo de GLEISY FERNANDES DE HOLANDA MORAES em 26/09/2023 23:59.
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01/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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01/09/2023 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:38
Decorrido prazo de GLEISY FERNANDES DE HOLANDA MORAES em 23/05/2023 23:59.
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27/04/2023 12:03
Juntada de manifestação
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19/04/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/04/2023 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2023 16:45
Concedida em parte a Segurança a GLEISY FERNANDES DE HOLANDA MORAES - CPF: *58.***.*66-24 (LITISCONSORTE).
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01/04/2022 12:43
Conclusos para decisão
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18/11/2021 08:08
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2021 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/11/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 01:26
Decorrido prazo de GLEISY FERNANDES DE HOLANDA MORAES em 19/10/2021 23:59.
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06/10/2021 03:09
Decorrido prazo de DIRETOR DA FACULDADE DE SINOP - FASIPE em 05/10/2021 23:59.
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21/09/2021 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 19:15
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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20/09/2021 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2021 11:46
Expedição de Mandado.
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16/09/2021 18:18
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2021 18:18
Juntada de Certidão
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16/09/2021 18:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2021 18:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2021 18:18
Concedida em parte a Medida Liminar
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09/09/2021 17:54
Conclusos para decisão
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09/09/2021 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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09/09/2021 11:32
Juntada de Informação de Prevenção
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08/09/2021 18:01
Recebido pelo Distribuidor
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08/09/2021 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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