TRF1 - 1013995-86.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:22
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:21
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTERSON SANTOS PEREIRA em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTERSON SANTOS PEREIRA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 22:08
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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26/05/2025 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013995-86.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANTERSON SANTOS PEREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA CRISTINA PASQUALINI - BA40513 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - RJ86415 e RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 Destinatários: ANTERSON SANTOS PEREIRA VANESSA CRISTINA PASQUALINI - (OAB: BA40513) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 19 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA -
19/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 07:24
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 07:24
Juntada de Certidão
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16/05/2025 07:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 07:24
Concedida a gratuidade da justiça a ANTERSON SANTOS PEREIRA - CPF: *30.***.*28-00 (AUTOR)
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16/05/2025 07:24
Julgado improcedente o pedido
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03/12/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 12:12
Juntada de manifestação
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04/09/2024 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/09/2024 23:59.
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19/08/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:49
Juntada de Certidão
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18/04/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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18/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:20
Juntada de impugnação
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08/03/2024 11:20
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/03/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:24
Juntada de laudo de perícia médica
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21/02/2024 14:28
Juntada de réplica
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20/02/2024 00:01
Publicado Ato ordinatório em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1013995-86.2023.4.01.3300 AUTOR: ANTERSON SANTOS PEREIRA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM.
Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento, quanto à marcação de perícia médica e intimação da parte autora: TERMO DE MARCAÇÃO E INTIMAÇÃO DE PERÍCIA SEGUE ANEXADO FICA ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO, SEM JUSTA CAUSA, PODERÁ ACARRETAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
FICA TAMBÉM ADVERTIDA A PARTE AUTORA DE QUE DEVERÁ APRESENTAR, NA DATA DA PERÍCIA, TODA A DOCUMENTAÇÃO MÉDICA ATUALIZADA NECESSÁRIA PARA A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM EXAME DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI DO CPC.
Observações: 1) Comparecer sozinho(a) ao ato, salvo em casos de acompanhamento imprescindível de terceiros; 2) O(a) autor(a) deverá apresentar na data da perícia documento oficial de identificação (ex.: identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho); 3) O(a) autor(a) fica ciente de que deverá comparecer com no mínimo 30 minutos de antecedência do horário, na data da perícia acima indicada, levando cópia do Termo de Pedido (Petição Inicial) e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como relatórios médicos, resultados de exames, receitas de remédios, atestados, etc; 4) Utilizar máscara que tampe boca e nariz; 5) Manter o distanciamento recomendado das outras pessoas no local onde será realizado o ato; 6) Deixar de comparecer, caso apresente sintomas de Covid (gripe, tosse, dificuldade para respirar); 7) O não comparecimento do(a) autor(a) à perícia designada poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do artigo 485 do CPC; 8) O(A) Perito(a) deverá responder à quesitação unificada constante no Anexo I, para Incapacidade Laborativa, ou Anexo II, para Benefício Assistencial, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n.º 002, de 10 de dezembro de 2020, e entregar o Laudo Pericial em Secretaria no prazo de 07 (sete) dias, a contar da data da realização do exame.
Salvador/BA, data do registro. (assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) CERTIDÃO CERTIFICO QUE FORA INFORMADO, VIA EMAIL, AO(À) SR(SRA) PERITO(A), ACERCA DA DESIGNAÇÃO DA PERÍCIA.
Salvador/BA, data do registro. ( assinado eletronicamente) JADSON DE MESQUITA SERRA Servidor(a) -
16/02/2024 10:37
Juntada de Certidão
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16/02/2024 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2024 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:35
Perícia agendada
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12/01/2024 15:51
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:48
Conclusos para despacho
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10/05/2023 13:38
Juntada de contestação
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16/03/2023 13:27
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/03/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:58
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2023 16:13
Juntada de Certidão
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03/03/2023 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/02/2023 17:03
Juntada de Informação de Prevenção
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28/02/2023 16:33
Recebido pelo Distribuidor
-
28/02/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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