TRF1 - 1000626-74.2018.4.01.3502
1ª instância - 1ª Anapolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis, GO 1ª Vara Federal e 1º Juizado Especial Federal Av.
Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis, GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605.
End. eletrônico: [email protected] PROCESSO: 1000626-74.2018.4.01.3502 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUIAIA S.A e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527 POLO PASSIVO: NAIR MENDES DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JONATHAN SANTOS DA COSTA - RJ238359 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUIAIA S.A (evento n. 1813438672), no intuito de sanar suposta omissão na sentença de evento n. 1790491095.
Os embargos são tempestivos.
Impugnação aos embargos apresentada por NAIR MENDES DA COSTA (evento n. 2044707672). § Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm lugar para que o juiz esclareça obscuridade, elimine contradição, supra omissão a respeito de questão relevante ou corrija erro material.
No caso, a sentença impugnada não se ressente de omissão.
Na verdade, a parte está apenas irresignada com a solução dada.
A propósito, invoco precedente do stj: Os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado e são inadmissíveis quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam novo julgamento do caso. (...) (EDcl no AgRg no AREsp 310.452/SP, Rel.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 23/03/2017) Ademais a ECOVIAS não demonstrou que as obras de duplicação da BR 414 estão na eminência de começarem, a fim de justificar a necessidade de redução do prazo para desocupação e demolição da área ocupada na faixa de domínio.
Ao contrário, segundo consta do contrato de concessão e PER - programa de exploração da rodovia, a duplicação deverá ser concluída até o 24º ano da duplicação (Anexos do Contrato BR-153/414/080/GO/TO (www.gov.br)): Como se vê, a duplicação só deverá ser entregue no ano de 2045, se não houver antecipação. § Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios opostos por CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUIAIA S.A (evento n. 1813438672).
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado eletronicamente MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Federal -
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Anápolis-GO - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO Juiz Titular : MARCELO MEIRELES LOBÃO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : ADRIANA VIEIRA DE CASTRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (X) ATO ORDINATÓRIO 1000626-74.2018.4.01.3502 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - PJe LITISCONSORTE: CONCESSIONARIA ECOVIAS DO ARAGUIAIA S.A e outros Advogado do(a) LITISCONSORTE: MARCELO PACHECO MACHADO - ES13527 REU: NAIR MENDES DA COSTA Advogado do(a) REU: JONATHAN SANTOS DA COSTA - RJ238359 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "Considerando o efeito infringente dos embargos de declaração opostos, fica intimada a parte recorrida para se manifestar, no prazo legal (...)." -
08/03/2023 10:20
Juntada de petição intercorrente
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03/03/2023 15:33
Juntada de petição intercorrente
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28/02/2023 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/02/2023 08:52
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2023 08:52
Juntada de Certidão
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28/02/2023 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2022 15:34
Conclusos para decisão
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04/08/2022 19:14
Juntada de petição intercorrente
-
02/08/2022 20:45
Juntada de petição intercorrente
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27/07/2022 07:01
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2022 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:33
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:26
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
21/02/2022 16:27
Juntada de petição intercorrente
-
01/02/2022 14:15
Juntada de petição intercorrente
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21/01/2022 00:03
Conclusos para julgamento
-
24/10/2021 20:47
Juntada de manifestação
-
20/08/2021 17:16
Juntada de manifestação
-
04/08/2021 20:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 19:03
Juntada de petição intercorrente
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26/04/2021 16:25
Decorrido prazo de JOVIANO HONORATO DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 17:02
Decorrido prazo de JOVIANO HONORATO DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59.
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25/04/2021 00:27
Decorrido prazo de JOVIANO HONORATO DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 15:21
Mandado devolvido cumprido
-
06/04/2021 15:21
Juntada de diligência
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05/04/2021 14:56
Juntada de diligência
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05/04/2021 14:54
Juntada de diligência
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29/03/2021 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2021 14:18
Mandado devolvido para redistribuição
-
26/03/2021 14:18
Juntada de diligência
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19/03/2021 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2021 17:04
Juntada de petição intercorrente
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12/03/2021 16:55
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 16:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2021 16:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/03/2021 18:42
Outras Decisões
-
16/12/2020 16:39
Conclusos para decisão
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31/08/2020 14:19
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
29/05/2020 18:33
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2020 22:13
Decorrido prazo de JOVIANO HONORATO DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
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22/04/2020 12:57
Juntada de Petição intercorrente
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13/04/2020 18:11
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2020 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/03/2020 11:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/03/2020 15:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2020 17:30
Conclusos para decisão
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29/01/2020 04:14
Decorrido prazo de JOVIANO HONORATO DE OLIVEIRA em 27/01/2020 23:59:59.
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16/01/2020 21:24
Juntada de procuração
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05/12/2019 16:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/12/2019 16:44
Juntada de ato ordinatório
-
27/09/2019 10:23
Juntada de Petição intercorrente
-
24/09/2019 17:32
Juntada de contestação
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06/09/2019 18:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/09/2019 18:26
Audiência Conciliação realizada para 04/09/2019 15:40 em 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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06/09/2019 10:51
Juntada de Ata de audiência.
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04/09/2019 10:49
Juntada de petição intercorrente
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27/08/2019 04:22
Decorrido prazo de NAIR MENDES DA COSTA em 26/08/2019 23:59:59.
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24/08/2019 10:43
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 09/08/2019 23:59:59.
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05/08/2019 10:09
Mandado devolvido cumprido
-
05/08/2019 10:09
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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30/07/2019 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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23/07/2019 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/07/2019 12:23
Expedição de Mandado.
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12/07/2019 12:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/07/2019 21:38
Audiência conciliação designada para 04/09/2019 15:40 em 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO.
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09/07/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 19:18
Conclusos para despacho
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05/06/2019 13:23
Juntada de Certidão
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20/03/2019 10:31
Juntada de Certidão
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30/10/2018 10:09
Juntada de diligência
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30/10/2018 10:09
Mandado devolvido sem cumprimento
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19/10/2018 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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15/10/2018 18:06
Expedição de Mandado.
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11/10/2018 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2018 14:38
Conclusos para decisão
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25/09/2018 15:28
Juntada de petição intercorrente
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21/09/2018 19:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/09/2018 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2018 11:38
Conclusos para despacho
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17/07/2018 17:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
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17/07/2018 17:55
Juntada de Informação de Prevenção.
-
17/07/2018 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2018 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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